Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 44.308.421,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e
oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante
do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.308.421,00 (trinta e
quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme
indicado no Anexo II; e
III - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 7.500.000,00
(sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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