Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                             

                        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

                        II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.308.421,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II; e

                        III - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).


                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

     Brasília,


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