Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                             

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais); e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

     Brasília,


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