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PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de
R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das
Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de
R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e
seiscentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos
mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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