Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de  Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                             

                       Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de  Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:


                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.033.240.000,00 (um bilhão, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais), sendo:

                        a) R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e


                        b) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e


                        II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 355.845.155,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

     Brasília,


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