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PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia
e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito,
crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00 (um bilhão, trezentos e
oitenta e nove milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2012, no valor de R$ 1.033.240.000,00 (um bilhão, trinta e três milhões,
duzentos e quarenta mil reais), sendo:
a) R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais) de
Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de Outras
Contribuições Econômicas; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 355.845.155,00
(trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento
e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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