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PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo
e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$
367.260.302,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil,
trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo
à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$
365.281.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um
mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.979.302,00 (um
milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dois reais), conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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