Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                             

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 365.281.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil reais); e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.979.302,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

     Brasília,


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