Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.346.000,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos
Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de
R$ 14.346.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília,
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