Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00
(dezessete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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