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PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em
favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito
especial no valor de R$ 425.280.862,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões,
duzentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2o
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 419.371.718,00 (quatrocentos e dezenove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e dezoito reais); e
II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.909.144,00 (cinco milhões, novecentos e nove mil, cento e
quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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