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Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00, para os fins que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798,
de 4 de abril de 2013), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da
Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru
Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE
e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, crédito especial no valor
de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil,
setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do
Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio
líquido - controladora e outras estatais e de operações de crédito de longo
prazo - internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante
do Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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