Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:


                      

                        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, crédito especial no valor de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.


                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e outras estatais e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

     Brasília,


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