Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00, para os fins que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Tribunal de
Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito
especial no valor global de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões,
novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.701.933,00
(dois milhões, setecentos e um mil, novecentos e trinta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.256.139,00
(trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove
reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,