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Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças
Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00 (novecentos e quarenta
e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e noventa e quatro reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2012, no valor de R$ 932.320.583,00 (novecentos e trinta e dois milhões,
trezentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais), sendo:
a) R$ 400.809.937,00 (quatrocentos milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e
trinta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino;
b) R$ 528.170.646,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e setenta mil,
seiscentos e quarenta e seis reais) de Contribuição do Salário-Educação;
c) R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) de Recursos
Próprios Não Financeiros; e
d) R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Remuneração das
Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$
5.425.443,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e
quarenta e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.494.368,00
(quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e
oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,