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PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798,
de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial
no valor de R$ 269.472.439,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos
e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,