Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:


                      
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.


                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

     Brasília,

 

 

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