Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.861.105.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:




                       
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de  Operações Oficiais de  Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.861.105.929,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, cento e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

                         I - R$ 400.809.937,00 (quatrocentos milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

                         II - R$ 528.170.646,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais) da Contribuição do Salário-Educação; e

                         III - R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais) da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.


                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

     Brasília,

 

 

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