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PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.861.105.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798,
de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de Operações
Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.861.105.929,00 (três
bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, cento e cinco mil, novecentos e
vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União do exercício de 2012, sendo:
I - R$ 400.809.937,00 (quatrocentos milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e
trinta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino;
II - R$ 528.170.646,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e setenta mil,
seiscentos e quarenta e seis reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
III - R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões,
cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais) da Remuneração das
Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,