Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera o caput do art. 2º e o Anexo IV.1 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º  A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        “Art. 2º  A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário de R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões e noventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a buscar obter um resultado para o setor público consolidado não financeiro de R$ 155.851.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco bilhões, oitocentos e cinquenta e um milhões de reais).

                        ...................................................................................................................................

                        § 4º O governo central poderá ampliar o seu esforço fiscal de forma a buscar obter o resultado para o setor público consolidado não financeiro, referida no caput.” (NR)

                        Art. 2º  O Anexo IV.1 da Lei nº 12.708, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


                        Brasília,

 

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