SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00075/2013 MP

 Brasília, 31 de maio de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais).

2.                O crédito suplementar permitirá o pagamento de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural nas contratações realizadas pelos produtores rurais junto às seguradoras, beneficiando, adicionalmente, 31 mil produtores rurais e propiciando a contratação de seguro subvencionado para uma área produtiva de cerca de 10 milhões de hectares, em 2013, tendo em vista que a dotação atual é insuficiente para cobrir a demanda pelo benefício na safra 2013/2014, que ocorre em patamares superiores ao da safra anterior.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido e será viabilizado com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, cuja execução será realizada de acordo com a programação constante do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013.

5.                Demonstra-se, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 38, § 9º, da LDO-2013, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, utilizado parcialmente neste crédito.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

14.550.079.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

191.231.920

(C)

Créditos Extraordinários

3.969.200.000

 

Abertos

3.969.200.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.369.907.185

 

Abertos

207.781.839

 

Em tramitação

2.932.125.346

 

Valor deste crédito

230.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.580.736.250

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.439.003.645

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.