SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00069/2013 MP

 Brasília, 20 de maio de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.861.105.929,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, cento e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

Ministério da Educação

928.980.583

0

 

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

358.980.583

0

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

570.000.000

0

 

 

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

2.932.125.346

0

 

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

2.932.125.346

0

 

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:

0

3.861.105.929

 

Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

0

400.809.937

 

Contribuição do Salário-Educação

0

528.170.646

 

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

0

2.932.125.346

 

 

 

 

 

Total

3.861.105.929

3.861.105.929

 

 

 

 

 

3.                No Ministério da Educação, o crédito possibilitará o atendimento de demandas de expansão no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Programa Institucional de Iniciação à Docência – Pibid e do Plano Nacional de Formação de Professores – Parfor. Além disso, viabilizará o apoio à realização da Olimpíada de Matemática, o reajuste do valor para as bolsas do Observatório da Educação e, finalmente, o início da implantação do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

4.                No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura aos aditamentos semestrais de renovação dos contratos de financiamento do FIEES formalizados até o ano de 2012.

5.                O presente crédito será atendido à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, referente a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Contribuição do Salário-Educação e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

a) R$ 928.980.583,00 (novecentos e vinte e oito milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e três reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;

b) R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais) atendem despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, por serem de natureza financeira; e

c) no caso da alínea “a”, a execução da despesa será realizada de acordo com a programação constante do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2013.

7.                Em atendimento ao disposto no § 9º do art. 38 da LDO-2013, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, utilizado parcialmente no presente crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

3.688.032.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

2.621.745.242

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

400.809.937

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

400.809.937

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-2.604.569.225

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.270.046.046

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 13 - Contribuição do Salário-Educação

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

1.480.756.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

485.565.689

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

528.170.646

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

528.170.646

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-163.409.096

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

630.428.761

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

14.550.079.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

191.231.920

(C)

Créditos Extraordinários

3.969.200.000

 

Abertos

3.969.200.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.139.907.185

 

Abertos

207.781.839

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

2.932.125.346

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.580.736.250

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.669.003.645

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.