SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. N
º00069/2013 MPBrasília, 20 de maio de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.861.105.929,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, cento e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais).2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Educação
928.980.583
0
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
358.980.583
0
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
570.000.000
0
Operações Oficiais de Crédito
2.932.125.346
0
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
2.932.125.346
0
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:
0
3.861.105.929
Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0
400.809.937
Contribuição do Salário-Educação
0
528.170.646
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
0
2.932.125.346
Total
3.861.105.929
3.861.105.929
3. No Ministério da Educação, o crédito possibilitará o atendimento de demandas de expansão no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Programa Institucional de Iniciação à Docência – Pibid e do Plano Nacional de Formação de Professores – Parfor. Além disso, viabilizará o apoio à realização da Olimpíada de Matemática, o reajuste do valor para as bolsas do Observatório da Educação e, finalmente, o início da implantação do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
4. No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura aos aditamentos semestrais de renovação dos contratos de financiamento do FIEES formalizados até o ano de 2012.
5. O presente crédito será atendido à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, referente a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Contribuição do Salário-Educação e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.6. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7
º, da Lei nº12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 928.980.583,00 (novecentos e vinte e oito milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e três reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais) atendem despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto n
º7.995, de 2 de maio de 2013, por serem de natureza financeira; ec) no caso da alínea “a”, a execução da despesa será realizada de acordo com a programação constante do Anexo I do Decreto n
º7.995, de 2013.7. Em atendimento ao disposto no § 9
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.ºdo art. 38 da LDO-2013, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, utilizado parcialmente no presente crédito.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
3.688.032.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
2.621.745.242
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
400.809.937
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
400.809.937
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-2.604.569.225
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.270.046.046
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 13 - Contribuição do Salário-Educação
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
1.480.756.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
485.565.689
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
528.170.646
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
528.170.646
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-163.409.096
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
630.428.761
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
14.550.079.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
191.231.920
(C)
Créditos Extraordinários
3.969.200.000
Abertos
3.969.200.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.139.907.185
Abertos
207.781.839
Em tramitação
0
Valor deste crédito
2.932.125.346
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
3.580.736.250
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.669.003.645
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.