SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00053/2013 MP

 Brasília, 12 de abril de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências”, estabeleceu no caput do art. 2º que, na elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, bem como na execução da respectiva Lei, as metas de superávit primário para o exercício de 2013 serão de R$ 155,9 bilhões para o setor público consolidado, de R$ 108,1 bilhões para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 0,0 bilhão para o Programa de Dispêndios Globais. Em consequência, a meta para os Estados, Distrito Federal e Municípios é estimada em R$ 47,8 bilhões.

2.                Adicionalmente, no penúltimo parágrafo do Anexo IV.1 – Anexo de Metas Fiscais Anuais, integrante da Lei nº 12.708, de 2012, consta que o Governo Federal se compromete a compensar a estimativa de superávit primário no âmbito estadual e municipal, caso a mesma não se verifique.

3.                Esse compromisso foi proposto originalmente levando em consideração um dado cenário macroeconômico, em que ainda não havia a necessidade de ampliar os investimentos do Governo Federal e dos Estados, Distrito Federal e Municípios e de promover uma política de desonerações tributárias abrangente, em decorrência de novo recrudescimento da crise financeira internacional e das incertezas dela decorrentes.

4.                As previsões de crescimento para as economias maduras realizadas em meados de 2012, época da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, têm sido constantemente reduzidas em função de novo acirramento da crise financeira internacional.

5.                Na Área do Euro, destacam-se: (i) desaceleração econômica observadas na Alemanha, na França e no Reino Unido, com impactos nos demais países da Área; (ii) aumento das dívidas da Espanha e da Itália, com queda do PIB destes países e aumento do desemprego; e (iii) deterioração dos fundamentos macroeconômicos de países menores da Área do Euro.

6.                Nos EUA, o impasse entre republicanos e democratas no debate da questão fiscal e a incerteza na economia em função do que ficou denominado de “Abismo Fiscal” ajudaram a deteriorar as expectativas dos agentes econômicos, em adição ao cenário incerto existente na Área do Euro. A redução automática de mais de US$ 80,0 bilhões no orçamento deste ano deve diminuir o crescimento do PIB dos EUA entre 0,5 ponto percentual e 1,0 ponto percentual.

7.                Os países emergentes também foram afetados por este cenário adverso. Houve desaceleração do crescimento na China, Índia, África do Sul e outros países.

8.                Nesse contexto, as políticas de incentivo e manutenção do investimento são necessárias, de forma a minimizar os impactos do cenário externo adverso e garantir a retomada do crescimento da economia nacional, sem contudo comprometer os resultados fiscais, particularmente a continuidade da redução gradual da trajetória na relação dívida líquida/PIB.

9.                Dessa forma, na proposta de modificação ora encaminhada, mantém-se a possibilidade de compensação pelo Governo Central da não realização do resultado primário previstos para os Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não compulsoriamente.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências”.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão