SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00222/2013 MP

 Brasília, 14 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente – MMA, no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais).

2.                O crédito proposto permitirá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, integrante da estrutura do MMA, proteger florestas estacionais deciduais, conhecidas como "florestas secas", por meio da aquisição de terras para complementar a ampliação da Unidade de Conservação Federal Parque Nacional da Serra das Confusões.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere à suplementação de despesa primária discricionária à conta de receita financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Em atendimento ao disposto no art. 38, § 9º, da LDO-2013, demonstra-se, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, parcialmente utilizado neste crédito.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do citado crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

14.550.079.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

191.231.920

(C)

Créditos Extraordinários

8.461.325.346

 

Abertos

8.461.325.346

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

2.278.826.143

 

Abertos

667.539.689

 

Em tramitação

1.560.283.851

 

Valor deste crédito

51.002.603

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.610.736.250

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

7.959.341

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.