SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00221/2013 MPBrasília, 14 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, no valor global de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
40.000.000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração direta)
40.000.000
Ministério do Turismo
90.000.000
Ministério do Turismo (Administração direta)
90.000.000
Ministério das Cidades
110.000.000
Ministério das Cidades (Administração direta)
110.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
240.000.000
Total
240.000.000
240.000.000
2. A suplementação em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento permitirá o fomento ao setor agropecuário mediante a implantação e modernização da infraestrutura de apoio à produção, objetivando a elevação da produtividade, a redução de custos e o aumento da renda no campo.
3. No âmbito do Ministério do Turismo, possibilitará a realização de apoio a projetos de infraestrutura turística em diferentes Estados da Federação, de forma a permitir a expansão das atividades, a melhoria da qualidade do produto para o turista, o aumento da competitividade e o desenvolvimento sustentável.
4. No que tange ao Ministério das Cidades, os recursos propiciarão à sua administração direta apoiar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, por meio da implementação de projetos de infraestrutura com vistas a melhorar as condições sanitárias, de habitabilidade, mobilidade e acessibilidade urbanas.
5. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7
º, da Lei nº12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de receita financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.7. Em atendimento ao disposto no art. 38, § 9
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do citado crédito suplementar.º, da LDO-2013, demonstra-se, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, parcialmente utilizado neste crédito.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
14.550.079.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
191.231.920
(C)
Créditos Extraordinários
8.461.325.346
Abertos
8.461.325.346
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
2.167.823.540
Abertos
667.539.689
Em tramitação
1.260.283.851
Valor deste crédito
240.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
3.610.736.250
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
118.961.944
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.