SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00220/2013 MP

 Brasília, 14 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

2.                O crédito possibilitará desapropriações de 22.000 hectares para fins de regularização de territórios quilombolas, para o atendimento de aproximadamente 1.000 famílias adicionais.

3. O crédito viabilizar-se-á mediante anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para atendimento da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

5.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão