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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00220/2013 MPBrasília, 14 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário.2. O crédito possibilitará desapropriações de 22.000 hectares para fins de regularização de territórios quilombolas, para o atendimento de aproximadamente 1.000 famílias adicionais.
3. O crédito viabilizar-se-á mediante anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7
5. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.º, da Lei nº12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para atendimento da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão