SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00218/2013 MPBrasília, 11 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2013 (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor total de R$ 455.020.300,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, vinte mil e trezentos reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atendimento de pleito da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
2. O crédito em referência objetiva adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos da INFRAERO, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício. A seguir os projetos/atividades com os respectivos valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento 2013:
a) R$ 61.314.061,00 para “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, de âmbito Nacional;
b) R$ 339.430.950,00 destinados à ação “Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária”, de âmbito Nacional;
c) R$ 858.770,00 para “Ampliação da Infraestrutura do Aeroporto de Aracaju (SE)”, no Estado de Sergipe;
d) R$ 12.842.274,00 para “Reforma e Ampliação do Terminal de Passageiros e do Sistema de Pistas e Pátios do Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (RJ)”, no Estado do Rio de Janeiro; e
e) R$ 40.574.245,00 destinados à ação “Manutenção dos Sistemas de Proteção ao Voo” de âmbito Nacional.
3. Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de recursos repassados pela União, a título de participação no capital social da INFRAERO, em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito do Orçamento Fiscal da União e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades da própria empresa.
4. A abertura do crédito solicitado possibilitará a realização de investimentos nas respectivas ações, de modo a assegurar o desempenho operacional da INFRAERO no corrente ano, destaque para manutenções de instalações aeroportuárias a fim de garantir melhor operacionalidade, assim como serviços de adequação necessária à proteção do voo.
5. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de superávit primário estabelecida para 2013 no art. 2
ºda Lei nº12.708, de 17 de agosto de 2012 (LDO/2013), de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que a mesma será revista e mantida na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG da INFRAERO, ora em andamento.6. Segundo a empresa, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades em 2013, uma vez que está havendo apenas adequação dos respectivos cronogramas de desembolsos.
7. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão