SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00217/2013 MPBrasília, 11 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 116.082.503,00 (cento e dezesseis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e três reais).
2. O crédito proposto é necessário para viabilizar a transferência aos Estados e ao Distrito Federal de recursos relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis – CIDE Combustíveis. Convém comentar que, não há, na Lei Orçamentária para o exercício de 2013 – LOA-2013, programação orçamentária para operacionalizar tal transferência, uma vez que, por força do Decreto nº 7.764, de 22 de junho de 2012, a alíquota da contribuição em questão foi reduzida a zero, desde então.
3. Desse modo, não haveria arrecadação da CIDE Combustíveis, e, em decorrência disso, expectativa de transferências sobre essa arrecadação. Contudo, como houve ingresso de recursos relativos a essa contribuição, oriundos de cobranças administrativas e judiciais, torna-se necessária a inclusão de programação na LOA-2013 que permita a efetivação da transferência correspondente em conformidade com o inciso III do art. 159 da Constituição.
4. A proposição será atendida à conta de excesso de arrecadação relativo à CIDE Combustíveis, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas relativo ao 4o bimestre de 2013, de que trata o § 4º do art. 49 da LDO-2013, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem no 410, de 20 de setembro de 2013, conforme demonstrado a seguir:
R$ Milhões
Item (1)
Dotação Atual (2)
Avaliação do 4o bimestre
Margem para Crédito
Movimentação Líquida do Crédito
(a)
(b)
(c) = (b) - (a)
(d)
Transferências a Entes Subnacionais
0
116,1
116,1
116,1
CIDE Combustíveis
0
116,1
116,1
116,1
(1) Compatível com o detalhamento do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4o bimestre de 2013.
(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.
6. Em atendimento ao disposto no art. 38, § 8º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, demonstra-se, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da fonte de recursos utilizada no presente crédito.
7. Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, pois se refere à ação constante de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º da referida Lei.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 73108 – Transferências Constitucionais – Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Fonte 11: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
12202802
Contribuição Relativa as Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante
0
114.358.655
114.358.655
12202803
Receita de Parcelamentos - Contribuição Relativa as Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante
0
649.897
649.897
19120301
Receita de Multas e Juros de Mora da Contribuição Relativa Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante
0
177.776
177.776
19120302
Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Contribuição Relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural
0
458.442
458.442
19141102
Receita de Parc - MJM da DA da Contribuição Relativa as Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante
0
217.188
217.188
19322002
Receita de Parc - DA da Contribuição Relativa as Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante
0
220.545
220.545
0
116.082.503
116.082.503
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
116.082.503
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
116.082.503
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0