SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00212/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria de Portos, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).

2.                O crédito proposto tem por objetivo a adequação dos molhes de abrigo da barra do Canal das Flechas, no Estado do Rio de Janeiro, de forma a permitir a execução futura de serviços de dragagem, que resultará na melhoria da movimentação de embarcações e no aumento das operações de transporte marítimo na área da Barra do Furado, em especial no que concerne à cadeia de serviços e produtos da indústria do petróleo.

3.                A proposição decorre de solicitação formalizada pela Secretaria de Portos e será viabilizada à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo o órgão solicitante do crédito, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem ao remanejamento entre despesas primárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

6.                Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.


7.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão