SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00206/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, no valor global de R$ 182.208.690,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Justiça Federal

43.974.618

43.974.618

Justiça Federal de Primeiro Grau

42.607.618

908.000

Tribunal Regional Federal da 1a Região

 

39.891.633

Tribunal Regional Federal da 2a Região

1.367.000

3.174.985

 

 

 

Justiça Eleitoral

10.861.702

10.861.702

Tribunal Superior Eleitoral

 

7.000.000

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

7.000.000

 

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

3.861.702

3.861.702

 

 

 

Justiça do Trabalho

11.871.132

11.871.132

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro

 

 

3.466.500

Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

 

2.000.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará

300.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá

2.000.000

2.000.000

Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná

600.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/ Tocantins

 

350.000

 

350.000

Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima

 

2.000.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região - Santa Catarina

 

1.000.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região - Maranhão

1.000.000

4.285.501

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

2.000.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Rio Grande do Norte

 

 

1.125.131

Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região - Piauí

500.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul

 

121.132

 

644.000

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério Público da União

38.940.000

38.440.000

Ministério Público Federal

4.640.000

19.170.000

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

13.250.000

5.000.000

Ministério Público do Trabalho

21.050.000

10.000.000

Escola Superior do Ministério Público da União

 

4.270.000

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores

56.840.996

 

Ministério das Relações Exteriores

56.840.996

 

 

 

 

Ministério do Trabalho e Emprego

 

500.000

Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

500.000

 

 

 

Secretaria de Assuntos Estratégicos

2.309.600

2.309.600

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

2.309.600

2.309.600

 

 

 

Secretaria de Portos

9.000.000

9.000.000

Secretaria de Portos

9.000.000

9.000.000

 

 

 

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

8.410.642

 

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

8.410.642

 

 

 

 

Encargos Financeiros da União

 

56.840.996

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

56.840.996

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

8.410.642

 

 

 

Total

182.208.690

182.208.690

 

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- à Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, adquirir equipamentos e material permanente para as Seções Judiciárias e instalar medidas e práticas de segurança para a Seção Judiciária de Mato Grosso, complementar dotação para a construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Blumenau, no Estado de Santa Catarina, para a reforma do Edifício-Sede I da Justiça Federal em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, para a construção do Edifício-Sede II da Justiça Federal em Cáceres, no Estado de Mato Grosso, e do Edifício-Sede da Justiça Federal em Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará, para a reforma do Edifício-Sede II da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília, e para a construção dos Edifícios-Sede da Justiça Federal em Santarém, no Estado do Pará, em Passos, no Estado de Minas Gerais, e em Sinop, no Estado de Mato Grosso, e dos Edifícios-Sede das Subseções Judiciárias de Barreiras, de Campo Formoso e de Jequié, no Estado da Bahia; e, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, adquirir equipamentos, mobiliário e material permanente, concluir a reforma do edifício situado à rua Visconde de Inhaúma/RJ, para futura ocupação, renovar a frota de veículos e readaptar o espaço do Centro Cultural da Justiça Federal, a fim de acomodar o Centro de Memória do Judiciário;

- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, incrementar a execução da primeira etapa da obra de construção do Edifício-Sede do Tribunal, no Município de Fortaleza; e, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, adquirir materiais permanentes, mobiliário para os cartórios, bancada para urna eletrônica e ônibus itinerante, bem como renovar parte da frota de veículos do Tribunal;

- à Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul, o cumprimento de obrigações contratuais de vigilância e serviços gerais; no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará, o pagamento a Magistrados de ajuda de custo para moradia, nos casos de remoção; no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Pará/Amapá, o pagamento por serviços prestados de assistência jurídica a pessoas carentes e a aquisição de veículos, equipamentos de segurança e de informática, além de mobiliário e ar condicionado; no Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná, a instalação de câmeras de segurança em todas as unidades do Tribunal e a implantação de Centro de Controle de Operações; no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins, o cumprimento e a ampliação dos contratos vigentes, o pagamento de ajuda de custo aos servidores e bolsa aos estagiários e a aquisição de material permanente e equipamentos, tais como computadores, impressoras e mobiliário; no Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima, o cumprimento de contratos de locação de imóveis e de mão-de-obra, a atualização de licenças, o pagamento de estagiários e de serviços de suporte, telefonia, correios e o fornecimento de água, energia, além da manutenção de elevadores e condicionadores de ar; no Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região - Santa Catarina, o pagamento de ajuda de custo para moradia, em função do ingresso de servidores aprovados em concurso público e da implantação de novas Varas do Trabalho; no Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região - Maranhão, o pagamento a servidores de ajuda de custo para moradia, nos casos de remoção e a aquisição de viaturas para ampliação da frota; no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás, o atendimento de despesas com a manutenção de novas unidades implantadas; no Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região - Piauí, o cumprimento de compromissos contratuais decorrentes da manutenção do Tribunal e das Varas Trabalhistas, as renovações de assinaturas de periódicos, o pagamento de ajuda de custo a servidores removidos e a execução do serviço de enlace de fibra ótica ligando o edifício-sede do Tribunal e o Complexo Administrativo; e, no Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul, o pagamento de despesas referentes a serviços continuados, tais como fornecimento de água, energia elétrica e telefonia;

- ao Ministério Público da União, no âmbito do Ministério Público Federal - MPF, a conclusão das obras de construção do Edifício-Sede da Procuradoria Regional da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Procuradorias da República em Teresina, no Estado do Piauí, em Campina Grande, no Estado da Paraíba, em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; no Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, as adaptações de imóveis alugados, compra de computadores, scanners e mobiliários em geral, e as obras de construção do Edifício-Sede da Promotoria de Justiça de Brazlândia, no Distrito Federal, além da ampliação do Edifício-Sede da Promotoria de Justiça de Taguatinga, no Distrito Federal; no Ministério Público do Trabalho - MPT, as construções dos Edíficios-Sede das Procuradorias Regionais do Trabalho em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, em Recife, no Estado de Pernambuco, no Município de Ji- Paraná, no Estado de Rondônia, e em Fortaleza, no Estado do Ceará, além da aquisição de Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, consideradas prioritárias pelo órgão;

- ao Ministério das Relações Exteriores, o atendimento às despesas com ações diplomáticas no exterior, até o final do exercício, envolvendo a manutenção de embaixadas e de consulados brasileiros em diversos países, o pagamento, no exterior, de salários de contratados locais e de aluguéis de imóveis no exterior;

- à Secretaria de Assuntos Estratégicos, viabilizar a continuidade da prestação de serviços de tecnologia da informação, gastos com aluguéis, condomínios, telefones, gráficas e locação de mão-de-obra, inadiáveis e de vital importância para o suporte ao cumprimento da missão do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e na elaboração de pesquisas e projetos voltados às políticas governamentais de desenvolvimento, naquele Instituto;

- à Secretaria Especial de Portos, aumentar a participação da União no capital com vistas a recompor a capacidade de investimento da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e da Companhia Docas do Ceará - CDC nas respectivas infraestruturas portuárias, a fim de melhorar o atendimento aos usuários; e

- à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a assunção dos contratos de manutenção da unidade, atualmente firmados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e atender despesas relativas à tecnologia da informação.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cumpre ressaltar que os pleitos, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, foram aprovados, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Pareceres de Mérito nos 0005274-18.2013.2.00.0000, 0005316-67.2013.2.00.0000 e 0005310-60.2013.2.00.0000, todos de de 23 de setembro de 2013, e encaminhados por meio do Ofício no 470/SG - DOR/2013, de 24 de setembro de 2013, e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos da Certidão de Julgamento aos Processos CNMP nos 0.00.000.000642/2013-31, e 0.00.000.001298/2013-06, encaminhados pelos Ofícios/MPU/PGR/SG nos 3291 e 3604, de 11 de setembro de 2013 e de 27 de setembro de 2013, respectivamente, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 38, § 12, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013.

5.                Segundo os órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. Acrescentam, ainda, que parte do crédito, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, envolve o cancelamento/alteração de dotações decorrentes de emendas parlamentares, que conta com a autorização de seus autores, nos termos, dos Ofícios nos 15, 16 e 17 - SPO/SG, todos de 10 de maio de 2013, do Secretário de Planejamento e Orçamento do Ministério Público da União - MPU, GSJCOS no 124/2013, de 7 de agosto de 2013, do Senador João Costa, 094/13, de 26 de agosto de 2013, do Deputado Federal Weverton Rocha; no 1325/2013-PGJ/MPDFT, de 5 de setembro de 2013, do Procurador Geral de Justiça, em exercício; no 28 - SPO/SG, de 10 de setembro de 2013, do Secretário de Planejamento e Orçamento do Ministério Público da União - MPU; no 187/2013 - GDLV, de 25 de setembro de 2013, do Deputado Federal Leandro Vilela; e s/no/2013 - Gab/Dep, de 26 de setembro de 2013, do Deputado Federal Wellington Fagundes.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

I - nos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, R$ 105.647.452,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) estão sendo cancelados do Ministério do Trabalho e Emprego; e

II - nos órgãos do Poder Executivo, a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto, sendo que:

a) R$ 8.410.642,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 68.150.596,00 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e seis reais) referem-se a remanejamentos entre despesas primárias para priorização da programação suplementada.

7.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 8o do art. 38 da LDO-2013, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, utilizado parcialmente neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

Unidade: 69101 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16002400

Serviços de Registro do Comércio

0

19.272.854

19.272.854

Total

0

19.272.854

19.272.854

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

8.410.642

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

8.410.642

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

10.862.212