SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00204/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




1.                 Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos, no valor global de R$ 46.743.678,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

17.996.335

17.996.335

Justiça Federal de Primeiro Grau

14.496.335

 

Tribunal Regional Federal da 1a Região

 

17.496.335

Tribunal Regional Federal da 3a Região

3.500.000

500.000

 

 

 

Justiça Eleitoral

4.664.924

4.664.924

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

2.114.924

2.114.924

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

650.000

650.000

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

400.000

400.000

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

1.500.000

1.500.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

4.142.419

4.142.419

Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região – Rio Grande do Sul

800.000

800.000

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região – Pernambuco

3.342.419

3.342.419

 

 

 

Ministério Público da União

10.840.000

10.840.000

Ministério Público Federal

2.540.000

5.840.000

Ministério Público do Trabalho

8.300.000

3.100.000

Escola Superior do Ministério Público da União

 

1.900.000

 

 

 

Secretaria de Portos

9.100.000

9.100.000

Secretaria de Portos

9.100.000

9.100.000

 

 

 

 

 

 

Total

46.743.678

46.743.678

2. O crédito proposto tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2013 - LOA-2013 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:

- à Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, dar continuidade à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, licitar a segunda etapa da reforma elétrica, bem como custear a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Belém, no Estado do Pará, construir o Pólo Administrativo Regional da Justiça Federal em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o galpão para arquivo e depósito judicial em Brasília, no Distrito Federal; e, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, adquirir três andares (térreo e dois subsolos) do Edifício Cetenco Plaza, Torre Norte (unidade D), localizado à Av. Paulista nº 1842, no Município de São Paulo, para abrigar as instalações do Tribunal;

- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, concluir a obra de construção do Edifício-Anexo do Tribunal, no Município de Salvador; no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, adquirir imóveis para abrigar os cartórios eleitorais dos Municípios de Araçuaí e Espinosa, que estão atualmente instalados em locais inadequados ao serviço da Justiça Eleitoral; no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, construir o Cartório Eleitoral no Município de Pérola, que abrigará a estrutura administrativa da Justiça Eleitoral e possibilitará o armazenamento de urnas eletrônicas; e, no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, contratar projetos arquitetônico e de engenharia, para obra de construção do anexo ao Edifício-Sede do Tribunal, no Município de Boa Vista;

- à Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul, dar início ao projeto de construção dos Edifícios-Sede para abrigar as Varas do Trabalho de Alegrete e Arroio Grande; e, no Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco, complementar as obras de construção da 3a Vara do Trabalho de Olinda e do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Paulista, bem como iniciar a reforma e ampliação do imóvel para abrigar o Centro de Informática, para implantação das atividades do Processo Judicial Eletrônico - Pje;

- ao Ministério Público da União, no âmbito do Ministério Público Federal - MPF, adquirir Edifício-Sede para abrigar a Procuradoria da República em Varginha, no Estado de Minas Gerais, e adquirir imóvel para funcionamento do Anexo III ao Edifício-Sede da Procuradoria da República em Fortaleza, no Estado do Ceará; e, no Ministério Público do Trabalho - MPT, construir o Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, e adquirir parte dos imóveis onde funcionam atualmente, mediante pagamento de aluguel, a Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Procuradoria Regional do Trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. Ressalta-se que as unidades já são proprietárias de parte das salas que ocupam; e

- à Secretaria de Portos, reforçar a participação da União no capital da Companhia Docas do Ceará, para implantação de estrutura de alfandegamento do Terminal de Contêineres do Porto de Fortaleza e do Sistema de Apoio ao Gerenciamento de Infraestrutura Portuária, e, também, da Companhias Docas do Espírito Santo, para a implantação do Sistema de Apoio ao Gerenciamento de Infraestrutura Portuária.

3.                A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo os órgãos solicitantes do crédito, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.

5.                Quanto à utilização de dotações decorrentes de emendas parlamentares, que compensam parte do crédito das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, destaca-se que foram apresentadas as anuências de seus autores, nos termos da autorização de 6 de agosto de 2013, do Deputado Federal Hermes Parcianello, da autorização de 3 de setembro de 2013, do Deputado Federal José Chaves, e dos Ofícios nos GAB 525/122/2013, de 2 de setembro de 2013, do Deputado Federal Duarte Nogueira, e 17/2013/CCJC, de 7 de maio de 2013, do Deputado Décio Lima, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

6.                Cabe esclarecer que, no caso dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, as solicitações de créditos foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos dos Pareceres de Mérito nos 0005274-18.2013.2.00.0000, 0005316-67.2013.2.00.0000 e 0005310-60.2013.2.00.0000, de 23 de setembro de 2013, e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, nos termos dos Processos CNMP nº 0.00.000.000642/2013-31, de 30 de julho de 2013, e CNMP nº 0.00.000.001298/2013-06, de 23 de setembro de 2013, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 38, § 12, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013.

7.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

I - No Poder Judiciário e no Ministério Público da União, R$ 37.643.678,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações; e

II - No Poder Executivo, R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para priorização de novas programações, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

8.                Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 dessa Lei.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão