SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00202/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar, no valor global de R$ 839.651.997,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito.

2.                O quadro a seguir demonstra a distribuição do crédito suplementar solicitado por órgãos e unidades orçamentárias, bem como a origem dos recursos:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Fazenda

131.492.477

131.492.477

Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

81.322.228

81.322.228

Banco Central do Brasil - BACEN

15.000.000

15.000.000

Fundo de Estabilidade do Seguro Rural   

35.170.249

 

Fundo de Garantia à Exportação - FGE

 

35.170.249

 

 

 

Ministério da Educação

 

43.028

Ministério da Educação (Administração Direta)

 

43.028

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

4.589.674

4.589.674

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Administração direta)

 

5.700

Superintendência da Zona Franca de Manaus -     SUFRAMA

4.583.974

4.583.974

Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC

5.700

 

 

 

 

Ministério do Turismo

5.320.000

5.320.000

Ministério do Turismo (Administração direta)

5.320.000

5.320.000

 

 

 

Encargos Financeiros da União

297.898.450

400.000.000

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

400.000.000

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

18.751.194

 

Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

279.147.256

 

 

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

351.396

351.396

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

351.396

351.396

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

400.000.000

 

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

400.000.000

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

279.147.256

Reserva de Contingência

 

279.147.256

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

18.708.166

 

 

 

TOTAL

839.651.997

839.651.997

3.                No âmbito do Ministério da Fazenda, o crédito permitirá à Secretaria da Receita Federal do Brasil dar continuidade à construção do Edifício-Sede II do Ministério da Fazenda em Curitiba, no Estado do Paraná; das construções do Edifício-Sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca, no Estado de São Paulo, do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda em Salvador, no Estado da Bahia, e do Edifício-Sede de Unidades do Ministério da Fazenda em Vitória, no Estado do Espírito Santo; e o desenvolvimento de Sistemas Informatizados da referida Secretaria e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Possibilitará, também, ao Banco Central do Brasil prosseguir com a construção do seu Edifício-Sede em Salvador, no Estado da Bahia; e ao Fundo de Estabilidade de Seguro Rural a cobertura de déficit nas operações de Seguro Rural.

4.                Em relação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os recursos adicionais permitirão à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA atender despesas relacionadas à revitalização do Distrito Industrial de Manaus, contribuindo para a promoção do desenvolvimento econômico regional da Amazônia, e o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade efetuar o pagamento de despesas com serviços de auditorias,  essenciais para sua gestão.

5.                No âmbito do Ministério do Turismo, viabilizará a realização de apoio a projetos de infraestrutura turística em diferentes Estados da Federação.

6.                No que tange a Encargos Financeiros da União, possibilitará a complementação do pagamento de contribuições a diversos organismos internacionais, evitando, assim, a geração de passivos, como cobranças de juros e multas, perda de poder de voto,  aplicação de sanções políticas e outros constrangimentos aos representantes brasileiros nesses Organismos, bem como o pagamento a Agentes Financeiros pela prestação de serviços bancários.

7.                Quanto às Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito permitirá o pagamento dos benefícios assistenciais decorrentes do auxílio-funeral e natalidade e dos auxílios pecuniários ao pessoal ativo militar dos extintos territórios, ambos no Estado de Rondônia.

8.                No que se refere as Operações Oficiais de Crédito, os recursos viabilizarão o pagamento da Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX, em virtude das melhorias no Programa, que aumentarão o financiamento público à exportação e reduzirão a burocracia no acesso às linhas do PROEX.

9.                Cumpre ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, tendo em vista a autorização contida no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

10.              Esclarece-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, e por meio dos Ofícios nº 33/2013/GDAR, de 28 de maio de 2013, do Deputado Federal Alexandre Roso; GAB-745/E Nº 783/13 e GAB-745/E No 784/13, ambos de 13 de agosto de 2013, do  Deputado Federal Delegado Protógenes; no 261/2013-GAB, de 13 de agosto de 2013, da Deputada Federal Luci Choinacki; 356/2013/CD - Gab. 358, de 14 de agosto de 2013, do Deputado Federal José Guimarães; GAB 938/CD Nº146/2013, de 20 de agosto de 2013, do Deputado Federal Damião Feliciano; nº 289/2013, de 20 de agosto de 2013, do Deputado Federal Antonio Brito; nº 01008/2013/GDJM, de 23 de agosto de 2013, do Deputado Federal Jorginho Mello; nº 040/2013, de 29 de agosto de 2013, do Deputado Federal Luiz Argolo; e 116/13 - GAB/908, de 6 de setembro de 2013, do Deputado Federal José Rocha.

11.              Esclareço, ainda, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 141.796.575,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias;

                    b) R$ 297.855.422,00 (duzentos e noventa e sete milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais), referem-se ao atendimento de despesas primárias  discricionárias à conta de recursos de origem financeira;

                    c) R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) referem-se ao atendimento de despesas primárias obrigatórias à conta de recursos de origem financeira, e serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art.9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2013; e

                    d) a execução das despesas constantes nas alíneas “a” e “b” acima serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

12.              É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 38, § 9º, da LDO-2013.

13.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

14.550.079.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

191.231.920

(C)

Créditos Extraordinários

8.461.325.346

 

Abertos

8.461.325.346

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

947.018.091

 

Abertos

667.539.689

 

Em tramitação

260.770.236

 

Valor deste crédito

18.708.166

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.600.736.250

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.349.767.393

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.