SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00200/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

20.000.000

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

20.000.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

63.955.717

14.769.000

- Ministério da Justiça (Administração direta)

3.000.000

11.900.000

- Arquivo Nacional

3.900.000

 

- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF

39.186.717

 

- Defensoria Pública da União - DPU

15.000.000

 

- Fundação Nacional do Índio - FUNAI

2.869.000

2.869.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

340.196.700

18.000.000

- Comando do Exército

38.000.000

18.000.000

- Fundo Aeronáutico

302.196.700

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:

 

327.757.284

- Recursos Próprios Não Financeiros

 

302.196.700

- Receitas de Honorários de Advogados

 

1.140.000

- Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

 

17.550.348

- Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

6.870.236

 

 

 

Excesso de Arrecadação de:

 

23.626.133

- Recursos Próprios Não Financeiros

 

9.586.717

- Receitas de Honorários de Advogados

 

1.989.764

- Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

 

12.049.652

Total

404.152.417

404.152.417

2.                O crédito ora proposto, segundo informações do Ministério da Justiça, permitirá a instituição do Plano Nacional de Consumo e Cidadania - PLANDEC, que visa promover a proteção e a defesa do consumidor em todo território nacional, por meio da integração e articulação de ações e políticas com membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, composto por órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal e do Distrito Federal (Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e Entidades Civis de Defesa do Consumidor), na Administração direta; a manutenção de despesas de caráter continuado, relativas ao fornecimento de energia elétrica, água, elevadores, serviços telefônicos, contratos na área de tecnologia da informação, entre outros, no Arquivo Nacional; o atendimento de despesas com o processamento e a arrecadação de multas e a realização de curso de formação profissional para o ingresso de novos servidores, mediante contratação de instituição organizadora, locação de imóvel para abrigar a academia da Polícia Rodoviária Federal, aquisição de insumos utilizados no treinamento e deslocamentos da comissão organizadora, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal; a manutenção de despesas de caráter continuado, relativas a contratos de aluguel, serviços de limpeza, vigilância, telefonia e secretariado, bem como o pagamento de estagiários, na Defensoria Pública da União; e o atendimento de despesas administrativas das coordenações regionais e técnicas locais, na Fundação Nacional do Índio.

3.                No Ministério da Defesa, possibilitará atender despesas de caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio fardamento aos militares da ativa de graduação igual ou superior a 3o sargento, até dezembro de 2013; e a criação e a implementação de um Pólo de Ciência e Tecnologia em Guaratiba - RJ (PCTEG), que constitui-se num conglomerado de instituições de Ensino Superior, centros e institutos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, de empresas incubadas e de outras organizações e empresas nas proximidades do referido Pólo, que interagem entre si, com o objetivo de originar um complexo industrial nacional para gerar Produtos de Defesa - PRODE, fortalecendo a implantação de uma Base Industrial de Defesa - BID, o que possibilitará, ao final da obra, a duplicação do número de vagas do Instituto Militar de Engenharia - IME, no âmbito do Comando do Exército; e o prosseguimento dos programas de trabalho inerentes às Organizações do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, em atividades relacionadas à segurança de voo, no âmbito do Fundo Aeronáutico.

4.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos órgãos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, de Receitas de Honorários de Advogados e de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Segundo informações dos Ministérios envolvidos no presente crédito, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 327.757.284,00 (trezentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais) atendem a despesas primárias à conta de receita de origem financeira, oriunda do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

                    b) R$ 23.626.133,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e trinta e três reais) suplementam despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados e Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

                    c) R$ 52.769.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada; e

                    d) a execução das despesas primárias discricionárias será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

7.                Ressalte-se, por oportuno, que as alterações nas despesas primárias obrigatórias serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2013.

8.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 38, §§ 8o e 9o da Lei no 12.708, de 2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, de Receitas de Honorários de Advogados e de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizados neste crédito.

9.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 30109 - Defensoria Pública da União - DPU

Fonte 57: Receitas de Honorários de Advogados

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

1.140.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.140.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.140.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.

 

                                                   DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

                                        (Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

94.807.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

31.614.372

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

37.550.348

 

Abertos

20.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

17.550.348

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-31.614.372

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

57.256.652

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

14.550.079.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

191.231.920

(C)

Créditos Extraordinários

8.461.325.346

 

Abertos

8.461.325.346

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

928.309.925

 

Abertos

667.539.689

 

Em tramitação

253.900.000

 

Valor deste crédito

6.870.236

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.600.736.250

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.368.475.559

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19191500

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

301.102.349

318.552.001

17.449.652

Total

301.102.349

318.552.001

17.449.652

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

17.449.652

 

Abertos

0

 

Em tramitação

5.400.000

 

Valor deste crédito

12.049.652

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

Unidade: 30109 - Defensoria Pública da União - DPU

Fonte 57: Receitas de Honorários de Advogados

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19900200

Receitas de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais

1.637

1.991.401

1.989.764

Total

1.637

1.991.401

1.989.764

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

1.989.764

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.989.764

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16001300

Serviços Administrativos

4.264.944

2.045.693

-2.219.251

16005000

Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

30.000.000

30.000.000

19192700

Multas e Juros Previstos em Contratos

0

46.686

46.686

19199900

Outras Multas

638.435

911.368

272.933

19210600

Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público

11.286

62.820

51.534

22150000

Alienação de Veículos

0

1.095.600

1.095.600

22160000

Alienação de Móveis e Utensílios

0

11.500

11.500

Total

4.914.665

34.173.667

29.259.002

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

29.239.041

 

Abertos

19.652.324

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

9.586.717

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

19.961

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 52911 - Fundo Aeronáutico

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

2.848.741.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

187.253.981

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

302.196.700

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

302.196.700

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-164.879.429

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

2.524.169.748

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.