SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00200/2013 MPBrasília, 11 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
20.000.000
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
20.000.000
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
63.955.717
14.769.000
- Ministério da Justiça (Administração direta)
3.000.000
11.900.000
- Arquivo Nacional
3.900.000
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF
39.186.717
- Defensoria Pública da União - DPU
15.000.000
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
2.869.000
2.869.000
MINISTÉRIO DA DEFESA
340.196.700
18.000.000
- Comando do Exército
38.000.000
18.000.000
- Fundo Aeronáutico
302.196.700
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:
327.757.284
- Recursos Próprios Não Financeiros
302.196.700
- Receitas de Honorários de Advogados
1.140.000
- Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais
17.550.348
- Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
6.870.236
Excesso de Arrecadação de:
23.626.133
- Recursos Próprios Não Financeiros
9.586.717
- Receitas de Honorários de Advogados
1.989.764
- Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais
12.049.652
Total
404.152.417
404.152.417
2. O crédito ora proposto, segundo informações do Ministério da Justiça, permitirá a instituição do Plano Nacional de Consumo e Cidadania - PLANDEC, que visa promover a proteção e a defesa do consumidor em todo território nacional, por meio da integração e articulação de ações e políticas com membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, composto por órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal e do Distrito Federal (Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e Entidades Civis de Defesa do Consumidor), na Administração direta; a manutenção de despesas de caráter continuado, relativas ao fornecimento de energia elétrica, água, elevadores, serviços telefônicos, contratos na área de tecnologia da informação, entre outros, no Arquivo Nacional; o atendimento de despesas com o processamento e a arrecadação de multas e a realização de curso de formação profissional para o ingresso de novos servidores, mediante contratação de instituição organizadora, locação de imóvel para abrigar a academia da Polícia Rodoviária Federal, aquisição de insumos utilizados no treinamento e deslocamentos da comissão organizadora, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal; a manutenção de despesas de caráter continuado, relativas a contratos de aluguel, serviços de limpeza, vigilância, telefonia e secretariado, bem como o pagamento de estagiários, na Defensoria Pública da União; e o atendimento de despesas administrativas das coordenações regionais e técnicas locais, na Fundação Nacional do Índio.
3. No Ministério da Defesa, possibilitará atender despesas de caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio fardamento aos militares da ativa de graduação igual ou superior a 3o sargento, até dezembro de 2013; e a criação e a implementação de um Pólo de Ciência e Tecnologia em Guaratiba - RJ (PCTEG), que constitui-se num conglomerado de instituições de Ensino Superior, centros e institutos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, de empresas incubadas e de outras organizações e empresas nas proximidades do referido Pólo, que interagem entre si, com o objetivo de originar um complexo industrial nacional para gerar Produtos de Defesa - PRODE, fortalecendo a implantação de uma Base Industrial de Defesa - BID, o que possibilitará, ao final da obra, a duplicação do número de vagas do Instituto Militar de Engenharia - IME, no âmbito do Comando do Exército; e o prosseguimento dos programas de trabalho inerentes às Organizações do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, em atividades relacionadas à segurança de voo, no âmbito do Fundo Aeronáutico.
4. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos órgãos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, de Receitas de Honorários de Advogados e de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Segundo informações dos Ministérios envolvidos no presente crédito, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 327.757.284,00 (trezentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais) atendem a despesas primárias à conta de receita de origem financeira, oriunda do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
b) R$ 23.626.133,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e trinta e três reais) suplementam despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados e Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
c) R$ 52.769.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada; e
d) a execução das despesas primárias discricionárias será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
7. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações nas despesas primárias obrigatórias serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2013.
8. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 38, §§ 8o e 9o da Lei no 12.708, de 2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, de Receitas de Honorários de Advogados e de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, Receitas de Honorários de Advogados, Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizados neste crédito.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 30109 - Defensoria Pública da União - DPU
Fonte 57: Receitas de Honorários de Advogados
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
1.140.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.140.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.140.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
94.807.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
31.614.372
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
37.550.348
Abertos
20.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
17.550.348
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-31.614.372
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
57.256.652
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
14.550.079.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
191.231.920
(C)
Créditos Extraordinários
8.461.325.346
Abertos
8.461.325.346
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
928.309.925
Abertos
667.539.689
Em tramitação
253.900.000
Valor deste crédito
6.870.236
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
3.600.736.250
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.368.475.559
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19191500
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
301.102.349
318.552.001
17.449.652
Total
301.102.349
318.552.001
17.449.652
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
17.449.652
Abertos
0
Em tramitação
5.400.000
Valor deste crédito
12.049.652
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 30109 - Defensoria Pública da União - DPU
Fonte 57: Receitas de Honorários de Advogados
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19900200
Receitas de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais
1.637
1.991.401
1.989.764
Total
1.637
1.991.401
1.989.764
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.989.764
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.989.764
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16001300
Serviços Administrativos
4.264.944
2.045.693
-2.219.251
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
30.000.000
30.000.000
19192700
Multas e Juros Previstos em Contratos
0
46.686
46.686
19199900
Outras Multas
638.435
911.368
272.933
19210600
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
11.286
62.820
51.534
22150000
Alienação de Veículos
0
1.095.600
1.095.600
22160000
Alienação de Móveis e Utensílios
0
11.500
11.500
Total
4.914.665
34.173.667
29.259.002
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
29.239.041
Abertos
19.652.324
Em tramitação
0
Valor deste crédito
9.586.717
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
19.961
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 52911 - Fundo Aeronáutico
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
2.848.741.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
187.253.981
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
302.196.700
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
302.196.700
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-164.879.429
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
2.524.169.748
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.