SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00199/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério das Cidades – MCidades, no valor de R$ 44.308.421,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais).

2.                O crédito proposto permitirá à administração direta do MCidades apoiar sistemas de transporte não motorizados, projetos de acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência, a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e o Projeto Interáguas, voltado ao saneamento urbano. Viabilizará, ainda, à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB reformar estações integrantes do sistema metroviário de passageiros de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU promover a adequação dos sistemas de trens urbanos de diversas capitais brasileiras à acessibilidade universal.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de anulação de dotações orçamentárias e de Operações de Crédito Externas – em Moeda, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, III e IV, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 34.308.421,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de ingresso de recursos de Operações de Crédito Externas – em Moeda;

                    c) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

                    d) a execução da despesa será realizada de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

5.                Em atendimento ao disposto no art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 2012, demonstra-se, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, parcialmente utilizado neste crédito.

6.                Vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelo órgão envolvido, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Informa-se que o cancelamento de programações provenientes de emenda parlamentar, conta com as autorizações do Senador José Pimentel, do Deputado Federal Aelton Freitas e do Coordenador da Bancada Catarinense, Deputado Federal Marco Tebaldi, conforme, respectivamente, cópias do Ofício no 361/2013, de 9 de maio de 2013, OF. No 0189A/2013-GAB/AF, de 18 de abril de 2013, e Ofício no 067/2013.FPC, de 25 de setembro de 2013, encaminhadas a esta Pasta pelo MCidades.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do citado crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

14.550.079.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

191.231.920

(C)

Créditos Extraordinários

8.461.325.346

 

Abertos

8.461.325.346

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

921.439.689

 

Abertos

667.539.689

 

Em tramitação

251.400.000

 

Valor deste crédito

2.500.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.600.736.250

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.375.345.795

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.