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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00196/2013 MPBrasília, 11 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.389.085.155,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais).
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Justiça do Trabalho
0
15.644.254
Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso
0
15.644.254
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
150.000.000
200.000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)
150.000.000
200.000
Ministério da Educação
127.724.601
187.850.901
Ministério da Educação (Administração direta)
9.500.000
9.500.000
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
33.240.000
0
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
34.989.446
145.000.000
Instituições Federais de Ensino Superior
34.350.901
0
Instituto Federal do Mato Grosso
15.644.254
0
Hospitais Universitários Federais
0
33.350.901
Ministério do Esporte
2.150.000
2.150.000
Ministério do Esporte (Administração direta)
2.150.000
2.150.000
Encargos Financeiros da União
0
150.000.000
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
0
150.000.000
Operações Oficiais de Crédito
1.109.210.554
0
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
109.210.554
0
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenv. Científico e Tecnológico/FNDCT – Min. Ciência e Tecnologia
1.000.000.000
0
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:
0
1.033.240.000
Recursos Próprios Não Financeiros
0
33.240.000
Outras Contribuições Econômicas
0
1.000.000.000
Total
1.389.085.155
1.389.085.155
3. No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o crédito proposto garantirá a complementação da parcela devida pelo Brasil, em 2013, da integralização de capital na empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
4. No que diz respeito ao Ministério da Educação, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias com o intuito de garantir o apoio ao desenvolvimento da Educação Básica, a reestruturação e expansão de Instituições Federais de Ensino Superior e do Instituto Federal do Mato Grosso, e o funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior. Ademais, possibilitará o atendimento de necessidades educacionais identificadas no Plano de Ações Articuladas, como a produção de tecnologias educacionais, a aquisição de uniforme escolar, a formação de profissionais da educação e a aquisição de mobiliário escolar e de equipamentos de climatização de salas de aula. Possibilitará, ainda, a realização dos exames e das avaliações da Educação Básica – ENEM e Prova Brasil, bem como o alcance das metas estabelecidas às Instituições Federais de Ensino Superior, no que diz respeito ao programa de expansão dos cursos de medicina, à implantação de novos campi, à reestruturação de prédios existentes e à implantação de universidades recém-criadas.
5. Em relação ao Ministério do Esporte, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias a fim de permitir o desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte, educação, lazer e inclusão social no Estado de São Paulo, e a realização e apoio a eventos e competições de esporte participativo e escolar nos Estados de Pernambuco, Mato Grosso e Minas Gerais.
6. No que tange a Operações Oficiais de Crédito, viabilizará a administração do Financiamento Estudantil, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação, e a concessão de financiamentos reembolsáveis a projetos inovadores, como forma de ampliar os investimentos com pesquisa e desenvolvimento realizados por empresas, em especial no Programa Inova Empresa, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, nos termos da autorização contida no art. 12, inciso II, alínea "a", da Lei no 11.540, de 12 de novembro de 2007, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
7. O presente crédito inclui cancelamento de emendas parlamentares, conforme solicitações de seus autores, encaminhadas por meio dos Ofícios: 58/2013 - GAB/408, de 06 de junho de 2013, da Deputada Federal Jaqueline Roriz; n
°041/2013 - GDDD, de 15 de abril de 2013, do Deputado Federal Domingos Dutra; n°313/NL/2013, 5 de agosto de 2013, da Bancada do Mato Grosso; n°088/2013-CD/GDDF, de 21 de junho de 2013, da Deputada Federal Dalva Figueiredo; GDPF/Of. 0098/2013, de 20 de agosto de 2013, da Bancada do Espírito Santo; n°179/2013-GP/CD/DF, de 4 de setembro de 2013, da Bancada do Mato Grosso; NLN 0183/2013, de 18 de julho de 2013, do Deputado Federal Newton Lima; n°012/2013, de 16 de maio de 2013, do Deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca; n°204/2013-GAB/WG, de 16 de julho de 2013, do Deputado Federal Wandenkolk Gonçalves; 098/13-GAB/WF, de 12 de agosto de 2013, do Deputado Federal Wellington Fagundes; n°001/13-GAB 429, de 5 de fevereiro de 2013, do Deputado Federal Saraiva Felipe; e n°146/GAB-DV/13, de 19 de junho de 2013, do Deputado Federal Vilalba.8. O presente crédito será atendido à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, referente a Recursos Próprios Não Financeiros e a Outras Contribuições Econômicas, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
9. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de cancelamentos de despesas primárias obrigatórias;
b) R$ 205.845.155,00 (duzentos e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais) tratam de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;
c) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) decorrem de suplementação de despesas financeiras à conta de recursos de origem financeira, não consideradas no cálculo do referido resultado;
d) R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira; e
e) no caso das alíneas “a”, "b" e “d”, a execução da despesa será realizada de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
10. Em atendimento ao disposto no § 9o do art. 38 da LDO-2013, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, utilizado parcialmente no presente crédito.
11. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
33.240.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
33.240.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
33.240.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 24.901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Fonte 72: Outras Contribuições Econômicas
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
1.933.962.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
233.351.942
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.307.609.675
Abertos
0
Em tramitação
307.609.675
Valor deste crédito
1.000.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-233.351.942
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
626.352.325
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.