SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00196/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.389.085.155,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

Justiça do Trabalho

0

15.644.254

 

Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso

0

15.644.254

 

 

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

150.000.000

200.000

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)

150.000.000

200.000

 

 

 

 

 

Ministério da Educação

127.724.601

187.850.901

 

Ministério da Educação (Administração direta)

9.500.000

9.500.000

 

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

33.240.000

0

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

34.989.446

145.000.000

 

Instituições Federais de Ensino Superior

34.350.901

0

 

Instituto Federal do Mato Grosso

15.644.254

0

 

Hospitais Universitários Federais

0

33.350.901

 

 

 

 

 

Ministério do Esporte

2.150.000

2.150.000

 

Ministério do Esporte (Administração direta)

2.150.000

2.150.000

 

 

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

150.000.000

 

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

0

150.000.000

 

 

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

1.109.210.554

0

 

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

109.210.554

0

 

Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenv. Científico e Tecnológico/FNDCT – Min. Ciência e Tecnologia

1.000.000.000

0

 

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:

0

1.033.240.000

 

Recursos Próprios Não Financeiros

0

33.240.000

 

Outras Contribuições Econômicas

0

1.000.000.000

 

 

 

 

 

Total

1.389.085.155

1.389.085.155

 

 

 

 

3.                No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o crédito proposto garantirá a complementação da parcela devida pelo Brasil, em 2013, da integralização de capital na empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

4.                No que diz respeito ao Ministério da Educação, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias com o intuito de garantir o apoio ao desenvolvimento da Educação Básica, a reestruturação e expansão de Instituições Federais de Ensino Superior e do Instituto Federal do Mato Grosso, e o funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior. Ademais, possibilitará o atendimento de necessidades educacionais identificadas no Plano de Ações Articuladas, como a produção de tecnologias educacionais, a aquisição de uniforme escolar, a formação de profissionais da educação e a aquisição de mobiliário escolar e de equipamentos de climatização de salas de aula. Possibilitará, ainda, a realização dos exames e das avaliações da Educação Básica – ENEM e Prova Brasil, bem como o alcance das metas estabelecidas às Instituições Federais de Ensino Superior, no que diz respeito ao programa de expansão dos cursos de medicina, à implantação de novos campi, à reestruturação de prédios existentes e à implantação de universidades recém-criadas.

5.                Em relação ao Ministério do Esporte, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias a fim de permitir o desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte, educação, lazer e inclusão social no Estado de São Paulo, e a realização e apoio a eventos e competições de esporte participativo e escolar nos Estados de Pernambuco, Mato Grosso e Minas Gerais.

6.                No que tange a Operações Oficiais de Crédito, viabilizará a administração do Financiamento Estudantil, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação, e a concessão de financiamentos reembolsáveis a projetos inovadores, como forma de ampliar os investimentos com pesquisa e desenvolvimento realizados por empresas, em especial no Programa Inova Empresa, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, nos termos da autorização contida no art. 12, inciso II, alínea "a", da Lei no 11.540, de 12 de novembro de 2007, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

7.                O presente crédito inclui cancelamento de emendas parlamentares, conforme solicitações de seus autores, encaminhadas por meio dos Ofícios: 58/2013 - GAB/408, de 06 de junho de 2013, da Deputada Federal Jaqueline Roriz; n° 041/2013 - GDDD, de 15 de abril de 2013, do Deputado Federal Domingos Dutra; n° 313/NL/2013, 5 de agosto de 2013, da Bancada do Mato Grosso; n° 088/2013-CD/GDDF, de 21 de junho de 2013, da Deputada Federal Dalva Figueiredo; GDPF/Of. 0098/2013, de 20 de agosto de 2013, da Bancada do Espírito Santo; n° 179/2013-GP/CD/DF, de 4 de setembro de 2013, da Bancada do Mato Grosso; NLN 0183/2013, de 18 de julho de 2013, do Deputado Federal Newton Lima; n° 012/2013, de 16 de maio de 2013, do Deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca; n° 204/2013-GAB/WG, de 16 de julho de 2013, do Deputado Federal Wandenkolk Gonçalves; 098/13-GAB/WF, de 12 de agosto de 2013, do Deputado Federal Wellington Fagundes; n° 001/13-GAB 429, de 5 de fevereiro de 2013, do Deputado Federal Saraiva Felipe; e n° 146/GAB-DV/13, de 19 de junho de 2013, do Deputado Federal Vilalba.

8.                O presente crédito será atendido à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, referente a Recursos Próprios Não Financeiros e a Outras Contribuições Econômicas, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

9.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de cancelamentos de despesas primárias obrigatórias;

                    b) R$ 205.845.155,00 (duzentos e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais) tratam de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    c) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) decorrem de suplementação de despesas financeiras à conta de recursos de origem financeira, não consideradas no cálculo do referido resultado;

                    d) R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira; e

                   e) no caso das alíneas “a”, "b" e “d”, a execução da despesa será realizada de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

10.              Em atendimento ao disposto no § 9o do art. 38 da LDO-2013, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, utilizado parcialmente no presente crédito.

11.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

33.240.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

33.240.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

33.240.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 24.901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Fonte 72: Outras Contribuições Econômicas

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

1.933.962.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

233.351.942

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.307.609.675

 

Abertos

0

 

Em tramitação

307.609.675

 

Valor deste crédito

1.000.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-233.351.942

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

626.352.325

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.