SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00194/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito especial no valor global de R$ 367.260.302,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e dois reais), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado na tabela a seguir:

                                                                                                                                                                                                            R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Fazenda

365.281.000

 

Ministério da Fazenda (Administração direta)

365.281.000

 

 

 

 

Ministério da Educação

 

1.000.000

Ministério da Educação (Administração direta)

 

1.000.000

 

 

 

Ministério do Turismo

450.000

450.000

Ministério do Turismo (Administração direta)

450.000

450.000

 

 

 

Encargos Financeiros da União

1.529.302

529.302

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1.529.302

529.302

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

365.281.000

 

 

 

Total

367.260.302

367.260.302

2.                No que tange ao Ministério da Fazenda, a suplementação permitirá o aumento de capital do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, possibilitando a realização de investimentos em bens de tecnologia da informação destinados à modernização da infraestrutura tecnológica da empresa, responsável pelo desenvolvimento de programas e serviços na área de tecnologia da informação para a Administração Pública, bem como permitirá a integralização de cotas de capital da Associação Internacional de Desenvolvimento – AID e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, visando preservar a participação e o direito de voto do Brasil nos referidos organismos financeiros internacionais.

3.                No âmbito do Ministério do Turismo, viabilizará o apoio a projetos de infraestrutura turística do Município de Auriflama, no Estado de São Paulo.

4.                No que se refere a Encargos Financeiros das União, possibilitará o pagamento de contribuições regulares ao Fundo de Emergência das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, ao Fundo de Promoção das Cooperativas do Mercosul – FCOOP Mercosul e ao Fórum Internacional de Reguladores de Auditoria Independente – IFIAR.

5.                Cabe ressaltar que esse crédito viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 365.281.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil reais), referem-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

                    b) R$ 1.979.302,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dois reais), a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da nova programação; e

                    c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto. 

7.                O crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício e na solicitação encaminhada por meio do OF. Nº 046/2013/GDPF, de 18 de junho de 2013, do Deputado Federal Paulo Freire.

8.                É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 38, § 8º, da LDO-2013, o excesso de arrecadação, utilizado parcialmente neste crédito.

9.                Vale destacar, por oportuno que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei, com exceção das ações constantes de programas destinados exclusivamente a operações especiais, que não integram o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º dessa Lei.

10.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

25400000

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

40.270.650.227

44.201.473.234

3.930.823.007

Total

40.270.650.227

44.201.473.234

3.930.823.007

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

3.316.138.971

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

2.950.857.971

 

 

Valor deste crédito

365.281.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

614.684.036