SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00193/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais).

2.                A suplementação ora proposta, conforme justificativas apresentadas, permitirá a contratação de projetos para realocação da Unidade Operacional - UOP do Município de Itabaiana, a implementação de termo aditivo para continuidade na construção de UOP no Município de Malhada dos Bois e a contratação de projetos para a construção da nova sede da Polícia Rodoviária Federal - PRF no Município de Aracaju, todos no Estado de Sergipe. Viabilizará a construção, ampliação e reforma de instalações da Polícia Rodoviária Federal no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, notadamente a melhoria da UOP de Porto Alegre, da Sede da 1ª Delegacia Metropolitana, a ampliação das instalações da Central de Informações Operacionais e, ainda, a adequação da estrutura do Núcleo de Operações Especiais. Ademais, possibilitará a aquisição de viaturas administrativas, equipamentos e bens móveis para as unidades da Polícia Rodoviária Federal localizadas no Estado da Bahia.

3.                O crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § , inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização de novos subtítulos, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Cabe informar que os remanejamentos ora propostos, objetos de emenda parlamentar, contam com a anuência de seus autores, nos termos dos Ofícios nos 080/2013, de 27 de agosto de 2013, do Deputado Federal Beto Albuquerque, 011/2013/GSMALV, de 13 de março de 2013, da Senadora Maria do Carmo Alves, 0099/2013 - GDMN, de 10 de setembro de 2013, do Deputado Federal Mário Negromonte e 391/2013, de 18 de setembro de 2013, do Deputado Federal Oziel Oliveira.

6.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizadas de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

7.                Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo órgão, segundo o qual as programações objeto de cancelamentos não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão