SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00190/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor global  de R$ 14.346.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes.

2.                A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação ao orçamento vigente dos órgãos, conforme a seguir demonstrado:

                                                                                                                                                                                                            R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério de Minas e Energia – MME

10.000.000

10.000.000

Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

10.000.000

10.000.000

 

 

 

Ministério dos Transportes – MT

4.346.000

4.346.000

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

4.346.000

4.346.000

 

 

 

Total

14.346.000

14.346.000

3.                Em relação ao MME, o crédito permitirá a implementação do projeto de otimização energética em seu Edifício-Sede, como medida de sustentabilidade e economicidade para o Ministério e modelo de eficiência energética para outros órgãos do Governo.

4.                No que tange ao MT, os recursos possibilitarão ao DNIT o repasse de recursos, por meio de convênio, à Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR e à Prefeitura Municipal de Porto Velho, para a conclusão das instalações portuárias públicas de pequeno porte no Município de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, e de Cai N'Água, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, respectivamente, com o objetivo de garantir maior segurança nas operações de embarque e desembarque de cargas e de passageiros e maior controle quanto à fiscalização.

5.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

7.                Vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as dotações orçamentárias objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Finalmente, destaca-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão