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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00189/2013 MPBrasília, 11 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013) no valor de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil reais), em favor do Ministério dos Transportes – MT.
2. O crédito proposto tem por objetivo o reforço de dotações orçamentárias a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, voltadas à realização de obras nos setores ferroviário e rodoviário, que se mostram insuficientes para o atendimento do cronograma físico-financeiro previsto para o exercício corrente. No setor ferroviário, os recursos pleiteados permitirão a conclusão das obras de construção de contorno no Município de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, de forma a melhorar as operações ferroviárias, reduzir a influência da ferrovia na malha viária urbana, os congestionamentos e as interrupções no fluxo de veículos.
3. Em relação ao setor rodoviário, o crédito viabilizará a continuidade da construção de contorno na BR-427, no Município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, e de trecho na BR-434, entre os Municípios de Uiraúna e Poço Dantas, no Estado da Paraíba, bem como o início das obras de adequação de travessia urbana na BR-232, no Município de Belo Jardim, no Estado de Pernambuco. O conjunto dessas intervenções visa ampliar a capacidade e a fluidez do tráfego, eliminar segmentos críticos e melhorar a segurança na circulação de veículos de carga e de passageiros nas regiões envolvidas.
4. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
6. Informa-se que os cancelamentos de programação provenientes de emendas contam com as autorizações dos Coordenadores da Bancada Federal do Rio Grande do Norte e da Bancada Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme Of. Bancada/RN no 003/2013, de 30 de abril de 2013, e Ofício Coord_Banc/MS/002/2013, de 26 de junho de 2013, respectivamente, cujas cópias foram encaminhadas a esta Pasta pelo MT.
7. Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão