SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00188/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, no valor global de R$ 425.280.862,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais) conforme demonstrado a seguir:

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

422.880.862

3.509.144

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)

422.880.862

3.509.144

 

 

 

Ministério das Cidades

2.400.000

2.400.000

Ministério das Cidades (Administração direta)

2.400.000

2.400.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

 

419.371.718

 

 

 

TOTAL

425.280.862

425.280.862

 

2.                No âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito possibilitará a adesão da República Federativa do Brasil ao consórcio internacional World Wide Web Consortium - W3C, que tem entre as suas atribuições a criação, definição e atualização de padrões e diretrizes que garantam a evolução contínua e permanente da web, visando atingir todo potencial da rede, bem como a realização de reforma, modernização e atualização tecnológica de instalações prediais. Permitirá, ainda, que o País honre os compromissos assumidos com subscrição de ações em diversos organismos financeiros internacionais, dos quais se destacam as recomposições do capital ordinário da Corporação Andina de Fomento, aprovada em 18 de agosto de 2009, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, aprovada em 22 de março de 2010.

3.                No que tange ao Ministério das Cidades, a suplementação viabilizará o apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano nos Municípios de Guzolândia e São Caetano do Sul, ambos no Estado de São Paulo, e à implantação, ampliação ou melhoria em sistema de abastecimento de água no Assentamento denominado Caip, localizado no Município de Paragominas, no Estado do Pará.

4.                O presente crédito viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

a) R$ R$ 419.371.718,00 (quatrocentos e dezenove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e dezoito reais) referem-se a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

b) R$ 5.909.144,00 (cinco milhões, novecentos e nove mil, cento e quarenta e quatro reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação; e

c) a execução da despesa será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

6.                Destaca-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que parte dos remanejamentos foi decidida com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício e o restante decorre de cancelamento de programação proveniente de emendas parlamentares conforme as autorizações contidas nos Ofícios nºs 071/2013/GDPF e 072/2013/GDPF, ambos de 4 de julho de 2013, do Deputado Federal Paulo Freire, e Ofício S/Nº, de 24 de junho de 2013, do Ex-Deputado Federal Zenaldo Coutinho.

7.                Finalmente, cabe ressaltar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei, com exceção das ações que constam do programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5o da referida Lei.

8.                Demonstra-se, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação de receita, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no § 8º do art. 38 da LDO-2013.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

 

 

 

2013

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

25400000

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

40.270.650.227

44.201.473.234

3.930.823.007

 

Total

40.270.650.227

44.201.473.234

    3.930.823.007   

 

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

3.316.138.971

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

2.896.767.253

 

 

Valor deste crédito

419.371.718

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

614.684.036