SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00185/2013 MP

 Brasília, 08 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente – MMA, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

2.                O crédito proposto permitirá à Administração direta do MMA apoiar a regularização ambiental dos imóveis rurais nas unidades da Federação, mediante formação e capacitação de facilitadores em implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, por meio de acordos de cooperação com as referidas unidades.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação total de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para atendimento da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

6.                Finalmente, informa-se que o cancelamento de programação, proveniente de emenda parlamentar, conta com autorização do Senador João Capiberibe, conforme Ofício nº 156/2013-GSJCAP, de 28 de agosto de 2013, cuja cópia foi encaminhada a esta Pasta pelo MMA.

7.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do citado crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão