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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00183/2013 MPBrasília, 11 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 48.013.037,00 (quarenta e oito milhões, treze mil, trinta e sete reais), conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Justiça Federal
25.000.000
35.000.000
Justiça Militar da União
200.000
Justiça do Trabalho
9.800.000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
13.013.037
13.013.037
Total
48.013.037
48.013.037
2. O crédito proposto tem por objetivo o reforço de dotações orçamentárias relativas ao auxílio-alimentação da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça do Trabalho, com a finalidade de possibilitar o pagamento parcial de valores retroativos decorrentes da extensão do referido benefício aos magistrados federais, nos termos da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, cujo montante total atinge o valor de R$ 312,0 milhões, bem como a adequação de dotações entre programações do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF.
3. A proposta será viabilizada por meio de Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. A proposição em pauta decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, sendo oportuno salientar, no que tange à Justiça Federal, à Justiça Militar da União e à Justiça do Trabalho, que as solicitações foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, nos termos do Pareceres de Mérito nº 0005274-18.2013.2.00.0000, no 0004712-09.2013.2.00.0000 e nº 0005310-60.2013.2.00.0000, todos de 23 de setembro de 2013, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 38, § 12, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, LDO-2013.5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) referem-se a remanejamento de despesas primárias consideradas no cálculo do referido resultado, no âmbito do Poder Judiciário; e
b) R$ 13.013.037,00 (treze milhões, treze mil, trinta e sete reais) a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013.
6. Finalmente, vale salientar que a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, haja vista que o remanejamento foi decidido com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão