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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00176/2013 MPBrasília, 26 de setembro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais).
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Operações Oficiais de Crédito
2.531.486.253
0
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
2.531.486.253
0
Excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
0
2.531.486.253
Total
2.531.486.253
2.531.486.253
3. O crédito proposto garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura aos aditamentos semestrais de renovação dos contratos de financiamento do FIEES formalizados até o ano de 2012.
4. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas objeto da suplementação não são consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, por serem de natureza financeira.
6. Em atendimento ao disposto no caput do art. 39 da LDO-2013, demonstra-se, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita, utilizado parcialmente no presente crédito.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 39, caput, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
25400000
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
40.270.650.227
44.201.473.234
3.930.823.007
40.270.650.227
44.201.473.234
3.930.823.007
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
2.531.486.253
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
2.531.486.253
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
1.399.336.754