SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00176/2013 MP

 Brasília, 26 de setembro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                     Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais).

2.                     A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Operações Oficiais de Crédito

2.531.486.253

0

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

2.531.486.253

0

 

 

 

Excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

0

2.531.486.253

 

 

 

Total

2.531.486.253

2.531.486.253

 

3.                     O crédito proposto garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura aos aditamentos semestrais de renovação dos contratos de financiamento do FIEES formalizados até o ano de 2012.

4.                     Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                     Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas objeto da suplementação não são consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, por serem de natureza financeira.

6.                     Em atendimento ao disposto no caput do art. 39 da LDO-2013, demonstra-se, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita, utilizado parcialmente no presente crédito.

7.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 39, caput, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

 

 

 

2013

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

25400000

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

40.270.650.227

44.201.473.234

3.930.823.007

 

Total

40.270.650.227

44.201.473.234

3.930.823.007

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

2.531.486.253

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

2.531.486.253

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

1.399.336.754