SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00175/2013 MP

 Brasília, 11 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito especial no valor de R$ 64.754.694,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), em favor do Ministério da Saúde.

2.                A solicitação visa à inclusão de categorias de programação no orçamento vigente do Fundo Nacional de Saúde, com vistas a adequar sua programação à real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Saúde

64.754.694

2.100.000

Fundo Nacional de Saúde

64.754.694

2.100.000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

62.654.694

Administração direta

 

62.654.694

Total

64.754.694

64.754.694

3.                O crédito tem por finalidade viabilizar o cumprimento de compromissos legais relacionados a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento, mediante utilização de mecanismos financeiros para o benefício especial de países de menor renda relativa, para os quais foi solicitado o apoio financeiro da República Federativa do Brasil.

4.                O pedido está amparado na Lei nº 12.413, de 31 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo da República Federativa do Brasil a efetuar contribuição solidária, a título de doação anual, por tempo indeterminado, à Central Internacional para Compra de Medicamentos (UNITAID), na proporção de US$ 2,00 (dois dólares norte-americanos) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País. Autoriza, também, a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi), com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.

5.                O pleito será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Cabe salientar, por oportuno, que, segundo os órgãos envolvidos no presente crédito, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do citado Decreto.

8.                Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, pois se refere a ações constantes de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integram o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º da referida Lei.

9.                Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão