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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00144/2013 MPBrasília, 23 de agosto de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2013, aprovado pela Lei n
º12.798, de 4 de abril de 2013, crédito suplementar no valor de R$ 8.207.509,00 (oito milhões, duzentos e sete mil e quinhentos e nove reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON, e, ao mesmo tempo, reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos e dois reais), para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República e do Ministério da Defesa.2. O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as fontes de financiamento e os respectivos cancelamentos:
Orçamento de Investimento 2013 – Suplementação/Cancelamento/Fontes de Financiamento
Empresa
Suplementação
Anexo I ao PL
Cancelamento
Anexo II ao PL
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
5.000.000
5.000.000
Companhia Docas do Ceará – CDC
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro – Saldo de Exercícios Anteriores
1.357.509
1.357.509
Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro – Saldo de Exercícios Anteriores
Geração Própria
Cancelamento parcial de dotações
350.000
350.000
5.053.780
4.703.780
350.000
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro – Saldo de Exercícios Anteriores
1.500.000
1.500.000
Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro – Saldo de Exercícios Anteriores
1.406.714
1.406.714
Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro - Direto
Tesouro – Saldo de Exercícios Anteriores
15.590.129
8.002.629
7.587.500
Companhia Docas do Pará – CDP
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro – Saldo de Exercícios Anteriores
1.188.057
1.188.057
Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro – Saldo de Exercícios Anteriores
1.641.522
1.641.522
Totais
8.207.509
24.880.202
RESUMO
Suplementação
Anexo I ao
Projeto de Lei
Cancelamento
Anexo II ao
Projeto de Lei
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
Recursos Próprios
Cancelamento parcial de dotações
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro - Direto
Tesouro – Saldo de exercícios Anteriores
8.207.509
5.350.000
5.000.000
350.000
2.857.509
24.880.202
350.000
8.002.629
16.527.573
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas.
5. Principais destaques do crédito em referência por órgão supervisor:
a) no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República, será aplicado no cumprimento de obrigações contratuais assumidas e metas estabelecidas para a conclusão de obras em andamento, para a melhoria da infraestrutura e para o aumento da capacidade de atendimento das áreas portuárias. O crédito suplementar em favor da CODESA será aplicado na instalação de cabeamento elétrico para a complementação de iluminação da retro-área do Cais de Capuaba, em Vila Velha (ES); o da CDC visa sanar os efeitos do naufrágio do Navio Seawind na área de fundeio do Porto de Fortaleza, ocorrido em 28 de junho de 2012, cujas medidas já adotadas pela Companhia evitaram danos ambientais irreversíveis no litoral cearense e os recursos necessários são provenientes de saldos de aportes feitos pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, correspondentes à Ação 26.784.2074.147D – “Adequação de Instalações de Circulação do Porto de Fortaleza (CE)”; o crédito da CODERN será utilizado em estudos e projetos para a infraestrutura portuária e utilizará também recursos provenientes de aportes da União em exercícios anteriores correspondentes à Ação 26.784.2074.145H – “Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos, no Porto de Natal (RN)”; e
b) no Ministério da Defesa, possibilitará à Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON a ampliação e modernização da Fábrica Almirante Jurandir Costa Muller de Campos, situada no Rio de Janeiro (RJ) e visa dar continuidade a sua modernização, cujos custos atuais superam os valores projetados e destinam-se à aquisição de conjunto de prensas, forno e construção do galpão da forjaria.
6. Com a abertura deste crédito ocorrerá, no Orçamento de Investimento para 2013, redução líquida de R$ 16.672.693,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e dois mil e seiscentos e noventa e três reais), uma vez que está sendo proposto neste Projeto de Lei cancelamento de dotações no valor total de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos e dois reais), sendo R$ 24.530.202,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta mil e duzentos e dois reais) de recursos para aumento do patrimônio líquido referente a saldos de exercícios anteriores e Tesouro – Direto repassados às Companhias Docas, que foram gastos ou contingenciados em 2012, computados na LOA/2013, e R$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil reais) de outros recursos.
7. Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2013, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que a meta estabelecida será mantida na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pelos respectivos Órgãos Supervisores a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST.
8. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão