SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00143/2013 MP

 Brasília, 22 de agosto de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento aprovado para 2013 pela Lei no 12.798, de 04 de abril de 2013, crédito especial no valor total de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil e setecentos e setenta de cinco reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República, do Ministério da Defesa e do Ministério de Minas e Energia.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício e atender à demanda por investimentos no setor de energia elétrica.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, atividades/projetos com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

Orçamento de Investimento 2013 – Crédito Especial/Fontes de Financiamento

Discriminação

R$ 1,00

Uirapuru Transmissora de Energia S.A.

Aplicação:

Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Na Região Sul

Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - Na Região Sul

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

4.000

3.000

1.000

4.000

4.000

Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE

Aplicação:

Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Sul

Fontes de Financiamento:

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido

Controladora

     Outras Estatais

Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas

429.017.311

429.017.311

429.017.311

167.455.511

41.863.878

219.697.922

 

Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE

Aplicação:

Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia e Implantação de Subestações na Região Sul

Fontes de Financiamento:

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido

Controladora

Outras Estatais

Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas

545.013.688

545.013.688

545.013.688

106.080.000

101.920.000

337.013.688

Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON

Aplicação:

Implantação do Programa de Revegetação - No Estado do Rio de Janeiro

Reformas em Instalações do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

2.018.776

300.000

1.718.776

2.018.776

2.018.776

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

Aplicação:

Adequação de Instalações de Circulação no Porto de Salvador (BA) - No Estado da Bahia

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

10.000.000

10.000.000

10.000.000

10.000.000

RESUMO:

Aplicação:

Fontes de Financiamento:

 Geração própria

Recursos para aumento do Patrimônio Líquido:

- Controladora

- Outras Estatais

Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas

986.053.775

986.053.775

12.022.776

273.535.511

143.783.878

556.711.610

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2013.

5.                O crédito em referência em favor da CODEBA, será aplicado na conexão da Via Expressa ao Porto de Salvador, o novo arranjo do pátio de manobras e guaritas dentro da área do Porto Organizado permitirá a organização do acesso de caminhões ao Porto com mais segurança e, consequentemente, melhor desempenho na operação portuária.

6.                Adicionalmente, a abertura do crédito ora solicitado possibilitará para as empresas do Grupo Eletrobras a realização de investimentos de elevada importância para o abastecimento energético na Região Sul. E, no caso da EMGEPRON, possibilitará a restauração no edifício do Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro, que proporcionará melhores condições de trabalho e de atendimento.

7.                Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2013, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que, a meta estabelecida para as empresas CODEBA e EMGEPRON será observada na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pela Secretaria de Portos da Presidência da República e pelo Ministério da Defesa a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, e as empresas do Grupo ELETROBRAS, de acordo com o disposto no art. 2o da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.

8.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2013 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.

9.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão