SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00143/2013 MPBrasília, 22 de agosto de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento aprovado para 2013 pela Lei no 12.798, de 04 de abril de 2013, crédito especial no valor total de R$ 986.053.775,00 (novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil e setecentos e setenta de cinco reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Uirapuru Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República, do Ministério da Defesa e do Ministério de Minas e Energia.
2. O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício e atender à demanda por investimentos no setor de energia elétrica.
3. A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, atividades/projetos com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:
Orçamento de Investimento 2013 – Crédito Especial/Fontes de Financiamento
Discriminação
R$ 1,00
Uirapuru Transmissora de Energia S.A.
Aplicação:
Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Na Região Sul
Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - Na Região Sul
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
4.000
3.000
1.000
4.000
4.000
Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE
Aplicação:
Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Sul
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Controladora
Outras Estatais
Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas
429.017.311
429.017.311
429.017.311
167.455.511
41.863.878
219.697.922
Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE
Aplicação:
Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia e Implantação de Subestações na Região Sul
Fontes de Financiamento:
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
Controladora
Outras Estatais
Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas
545.013.688
545.013.688
545.013.688
106.080.000
101.920.000
337.013.688
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON
Aplicação:
Implantação do Programa de Revegetação - No Estado do Rio de Janeiro
Reformas em Instalações do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
2.018.776
300.000
1.718.776
2.018.776
2.018.776
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Aplicação:
Adequação de Instalações de Circulação no Porto de Salvador (BA) - No Estado da Bahia
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
10.000.000
10.000.000
10.000.000
10.000.000
RESUMO:
Aplicação:
Fontes de Financiamento:
Geração própria
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido:
- Controladora
- Outras Estatais
Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas
986.053.775
986.053.775
12.022.776
273.535.511
143.783.878
556.711.610
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2013.
5. O crédito em referência em favor da CODEBA, será aplicado na conexão da Via Expressa ao Porto de Salvador, o novo arranjo do pátio de manobras e guaritas dentro da área do Porto Organizado permitirá a organização do acesso de caminhões ao Porto com mais segurança e, consequentemente, melhor desempenho na operação portuária.
6. Adicionalmente, a abertura do crédito ora solicitado possibilitará para as empresas do Grupo Eletrobras a realização de investimentos de elevada importância para o abastecimento energético na Região Sul. E, no caso da EMGEPRON, possibilitará a restauração no edifício do Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro, que proporcionará melhores condições de trabalho e de atendimento.
7. Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2013, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que, a meta estabelecida para as empresas CODEBA e EMGEPRON será observada na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pela Secretaria de Portos da Presidência da República e pelo Ministério da Defesa a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, e as empresas do Grupo ELETROBRAS, de acordo com o disposto no art. 2o da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.
8. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2013 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.
9. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão