SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00135/2013 MP

 Brasília, 15 de agosto de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Justiça

62.000.000

 

 

 

 

- Departamento de Polícia Federal

62.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

 

62.000.000

 

 

 

Total

62.000.000

62.000.000

2.                O crédito ora proposto, segundo informações do Ministério da Justiça, permitirá ao Departamento de Polícia Federal manter a atividade de concessão de passaporte, incluindo a aquisição de cadernetas junto à Casa da Moeda do Brasil para atender à demanda pela emissão de passaportes até o fim do ano, desenvolver e manter o sistema de emissão de passaporte e executar o controle migratório nos aeroportos internacionais de São Paulo e do Rio de Janeiro.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que suplementam despesas primárias discricionárias à conta de receita de origem financeira, oriunda de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, que serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

5.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, utilizado, parcialmente, neste crédito.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 30108 - Departamento de Polícia Federal

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

522.980.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

62.104.915

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

110.000.000

 

 

Abertos

48.000.000

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

62.000.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

-62.104.915

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

412.980.000

 

 

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.