SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00135/2013 MPBrasília, 15 de agosto de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Justiça
62.000.000
- Departamento de Polícia Federal
62.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais
62.000.000
Total
62.000.000
62.000.000
2. O crédito ora proposto, segundo informações do Ministério da Justiça, permitirá ao Departamento de Polícia Federal manter a atividade de concessão de passaporte, incluindo a aquisição de cadernetas junto à Casa da Moeda do Brasil para atender à demanda pela emissão de passaportes até o fim do ano, desenvolver e manter o sistema de emissão de passaporte e executar o controle migratório nos aeroportos internacionais de São Paulo e do Rio de Janeiro.
3. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que suplementam despesas primárias discricionárias à conta de receita de origem financeira, oriunda de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, que serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
5. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, utilizado, parcialmente, neste crédito.
6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 30108 - Departamento de Polícia Federal
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
522.980.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
62.104.915
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
110.000.000
Abertos
48.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
62.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
-62.104.915
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
412.980.000
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2013.