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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. N
º00112/2013 MPBrasília, 19 de julho de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).
2. crédito proposto foi solicitado pelo Ministério da Fazenda e será apresentado juntamente com Projeto de Lei que disporá sobre a obrigatoriedade da prestação de auxílio financeiro pela União aos Municípios, nos exercícios de 2013 e 2014, a ser encaminhado por aquele Ministério à Casa Civil da Presidência da República.
3. A proposição tem o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos dos municípios. A inclusão de nova categoria de programação na Lei Orçamentária de 2013 - LOA-2013 possibilitará a transferência de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), em 2013, pela União aos Municípios. Para o exercício de 2014, serão destinados mais R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões reais), totalizando uma transferência de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
4. Os recursos serão entregues em duas parcelas iguais de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), mediante aplicação dos coeficientes individuais de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM fixados pelo Tribunal de Contas da União – TCU para o exercício em que forem entregues os recursos, sendo a primeira parcela até o dia 15 de agosto de 2013, e a segunda até o dia 15 de abril de 2014.
5. A proposição será atendida à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício financeiro de 2012, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao terceiro bimestre de 2013.
7. Em atendimento ao disposto no art. 38, § 9º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013, demonstra-se, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro da fonte de recurso utilizado no presente crédito.
8. Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, pois se refere à ação constante de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º da referida Lei.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
14.550.079.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
191.231.920
(C)
Créditos Extraordinários
6.901.325.346
Abertos
6.901.325.346
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
2.358.935.945
Abertos
627.135.945
Em tramitação
231.800.000
Valor deste crédito
1.500.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
3.580.736.250
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.517.849.539
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.