SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. N
º00110/2013 MPBrasília, 01 de agosto de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, no valor global de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Tribunal de Contas da União
14.000.000
14.000.000
Tribunal de Contas da União
14.000.000
14.000.000
Justiça Federal
1.000.000
1.000.000
Justiça Federal de Primeiro Grau
1.000.000
1.000.000
Justiça Eleitoral
13.529.158
13.529.158
Tribunal Superior Eleitoral
1.434.746
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
800.000
800.000
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
210.000
210.000
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
688.075
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
187.641
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
8.084.412
8.084.412
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
290.000
290.000
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
308.922
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
2.370.000
2.370.000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
340.000
340.000
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
75.108
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
175.000
Justiça do Trabalho
6.428.914
3.726.981
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul
400.000
400.000
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP
1.051.933
Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
1.650.000
Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso
3.326.981
3.326.981
Excesso de arrecadação de Recursos de Convênios
2.701.933
Total
34.958.072
34.958.072
2. O crédito proposto tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária de 2013 - LOA-2013 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:- ao Tribunal de Contas da União, a aquisição de imóveis para abrigar as Secretarias de Controle Externo nos Estados da Bahia e de Sergipe, que atualmente ocupam imóveis de estrutura metálica, situados próximo ao litoral, os quais apresentam situação precária, com danos estruturais que trazem riscos à integridade física do imóvel e de seus ocupantes, além de alto custo de manutenção;
- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral - do Acre, a conclusão da obra de construção de imóvel para armazenamento de urnas eletrônicas no Município de Rio Branco; no TRE de Alagoas, a retomada e conclusão da construção de cartório eleitoral no Município de Palmeira dos Índios; no TRE da Bahia, a conclusão da obra de construção do Edifício-Anexo ao Tribunal, no Município de Salvador; no TRE do Distrito Federal, a conclusão da obra de construção de cartório eleitoral no Lago Sul; no TRE do Maranhão, a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Vitorino Freire, Barreirinhas, Chapadinha, Estreito, Humberto de Campos, Rosário, São Bernardo, Codó, Pinheiro, São Mateus do Maranhão, Pindaré Mirim, Santa Luzia do Paruá, Pastos Bons e Esperantinópolis; no TRE de Minas Gerais, a conclusão da obra de ampliação de cartório eleitoral no Município de Belo Horizonte; no TRE do Pará, a reconstrução do muro de contenção e de aterro concernente ao projeto de construção de cartório eleitoral no Município de Marabá, e a retomada e a conclusão da construção de cartório eleitoral no Município de Parauapebas; no TRE do Paraná, o atendimento às alterações no projeto inicial de construção de depósito do Tribunal, no Município de Curitiba, a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Curiúva e Maringá, a reforma e ampliação dos acessos do edifício-sede do Tribunal, no Município de Curitiba; no TRE de Pernambuco, a conclusão das obras de construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Ouricuri e Igarassu no TRE do Rio de Janeiro, o término das obras de construção de cartório eleitoral no Município de Rio Bonito; e no TRE de Rondônia, a conclusão da obra de construção do Anexo II ao edifício-sede do Tribunal, no Município de Porto Velho;
- à Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 4a Região - Rio Grande do Sul, a aquisição de terreno para construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Vacaria; no TRT da 15a Região - Campinas/SP, a conclusão da obra de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente; no TRT da 18a Região - Goiás, a realização da obra de construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho de Quirinópolis; e, no TRT da 23a Região - Mato Grosso, a instalação, urbanização externa, construção e pavimentação de estacionamentos, referentes à complementação das obras de construção de edifícios-sede para abrigar os Postos Avançados Trabalhistas de Juara, de Colniza, de Campo Novo do Parecis, do Alto Araguaia, de Várzea Grande, de Sapezal, de Nova Mutum e de Peixoto de Azevedo, além da continuidade do projeto de construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho de Jaciara.
3. Esclareço que a inclusão de novas programações para conclusão de obras justificam-se pela impossibilidade de terminá-las em 2012, conforme inicialmente previsto.
4. A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.5. Segundo os órgãos envolvidos no crédito, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.
6. Quanto à utilização de dotações decorrentes de emendas parlamentares, as quais compensam parte do crédito, destaca-se que foram apresentadas as autorizações de seus autores, nos termos dos Ofícios n
ºs 120/2013/CFFC-P, de 30 de abril de 2013, do Deputado Federal Edinho Bez; 007/GAB/BSB/FS/2013, de 22 de abril de 2013, do Deputado Federal Fábio Souto; 036/2013, de 29 de abril de 2013, do Deputado Federal Gladson Cameli; 028/2013, de 8 de maio de 2013, do Deputado Federal Taumaturgo Lima, s/nº/2013, de 26 de abril de 2013, da Bancada Federal do Maranhão; s/no/2013, de abril de 2013, do Deputado Federal Luiz Carlos Setim; s/nº/2013, de 10 de maio de 2013, do Senador Sérgio Souza; s/nº/2013, de abril de 2013, do Deputado Federal Abelardo Lupion; CD-025/2013, de 11 de abril de 2013, do Deputado Federal Nelson Meurer; 0273/13-SEN, de 17 de abril de 2013, do Senador Álvaro Dias; e GC nº052/2013, de 22 de abril de 2013, do Deputado Federal Valtenir Luiz Pereira.7. Ressalto que, no caso dos órgãos do Poder Judiciário, as solicitações de créditos foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer de Mérito n
º0002577-24.2013.2.00.0000, de 27 de junho de 2013, cuja cópia acompanha esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º, da Lei nº12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013.8. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7
º, da LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 32.256.139,00 (trinta dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações; e
b) R$ 2.701.933,00 (dois milhões, setecentos e um mil, novecentos e trinta três reais) atendem despesas com recursos de convênios, que serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9
ºda Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, relativa ao terceiro bimestre de 2013.
9. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 38, § 8º, da LDO - 2013, o excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, apropriados parcialmente neste crédito.10. Destaco, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
11. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 15116 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17610000
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
3.523.000
9.526.051
6.003.051
Total
3.523.000
9.526.051
6.003.051
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.051.933
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.051.933
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
4.951.118
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17610000
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
2.323.177
4.764.297
2.441.120
Total
2.323.177
4.764.297
2.441.120
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.650.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.650.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
791.120