SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00110/2013 MP

 Brasília, 01 de agosto de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




                   Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, no valor global de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Tribunal de Contas da União

14.000.000

14.000.000

Tribunal de Contas da União

14.000.000

14.000.000

 

 

 

Justiça Federal

1.000.000

1.000.000

Justiça Federal de Primeiro Grau

1.000.000

1.000.000

 

 

 

Justiça Eleitoral

13.529.158

13.529.158

Tribunal Superior Eleitoral

 

1.434.746

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

800.000

800.000

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

210.000

210.000

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

688.075

 

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

187.641

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

8.084.412

8.084.412

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

290.000

290.000

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

308.922

 

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

2.370.000

2.370.000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

340.000

340.000

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

75.108

 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

175.000

 

 

 

 

Justiça do Trabalho

6.428.914

3.726.981

Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

400.000

400.000

Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP

1.051.933

 

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

1.650.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso

3.326.981

3.326.981

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos de Convênios

 

2.701.933

Total

34.958.072

34.958.072



2.                O crédito proposto tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária de 2013 - LOA-2013 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:

- ao Tribunal de Contas da União, a aquisição de imóveis para abrigar as Secretarias de Controle Externo nos Estados da Bahia e de Sergipe, que atualmente ocupam imóveis de estrutura metálica, situados próximo ao litoral, os quais apresentam situação precária, com danos estruturais que trazem riscos à integridade física do imóvel e de seus ocupantes, além de alto custo de manutenção;

- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral - do Acre, a conclusão da obra de construção de imóvel para armazenamento de urnas eletrônicas no Município de Rio Branco; no TRE de Alagoas, a retomada e conclusão da construção de cartório eleitoral no Município de Palmeira dos Índios; no TRE da Bahia, a conclusão da obra de construção do Edifício-Anexo ao Tribunal, no Município de Salvador; no TRE do Distrito Federal, a conclusão da obra de construção de cartório eleitoral no Lago Sul; no TRE do Maranhão, a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Vitorino Freire, Barreirinhas, Chapadinha, Estreito, Humberto de Campos, Rosário, São Bernardo, Codó, Pinheiro, São Mateus do Maranhão, Pindaré Mirim, Santa Luzia do Paruá, Pastos Bons e Esperantinópolis; no TRE de Minas Gerais, a conclusão da obra de ampliação de cartório eleitoral no Município de Belo Horizonte; no TRE do Pará, a reconstrução do muro de contenção e de aterro concernente ao projeto de construção de cartório eleitoral no Município de Marabá, e a retomada e a conclusão da construção de cartório eleitoral no Município de Parauapebas; no TRE do Paraná, o atendimento às alterações no projeto inicial de construção de depósito do Tribunal, no Município de Curitiba, a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Curiúva e Maringá, a reforma e ampliação dos acessos do edifício-sede do Tribunal, no Município de Curitiba; no TRE de Pernambuco, a conclusão das obras de construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Ouricuri e Igarassu no TRE do Rio de Janeiro, o término das obras de construção de cartório eleitoral no Município de Rio Bonito; e no TRE de Rondônia, a conclusão da obra de construção do Anexo II ao edifício-sede do Tribunal, no Município de Porto Velho;

- à Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 4a Região - Rio Grande do Sul, a aquisição de terreno para construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Vacaria; no TRT da 15a Região - Campinas/SP, a conclusão da obra de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente; no TRT da 18a Região - Goiás, a realização da obra de construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho de Quirinópolis; e, no TRT da 23a Região - Mato Grosso, a instalação, urbanização externa, construção e pavimentação de estacionamentos, referentes à complementação das obras de construção de edifícios-sede para abrigar os Postos Avançados Trabalhistas de Juara, de Colniza, de Campo Novo do Parecis, do Alto Araguaia, de Várzea Grande, de Sapezal, de Nova Mutum e de Peixoto de Azevedo, além da continuidade do projeto de construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho de Jaciara.

3.                Esclareço que a inclusão de novas programações para conclusão de obras justificam-se pela impossibilidade de terminá-las em 2012, conforme inicialmente previsto.

4.                A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Segundo os órgãos envolvidos no crédito, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.

6.                Quanto à utilização de dotações decorrentes de emendas parlamentares, as quais compensam parte do crédito, destaca-se que foram apresentadas as autorizações de seus autores, nos termos dos Ofícios nºs 120/2013/CFFC-P, de 30 de abril de 2013, do Deputado Federal Edinho Bez; 007/GAB/BSB/FS/2013, de 22 de abril de 2013, do Deputado Federal Fábio Souto; 036/2013, de 29 de abril de 2013, do Deputado Federal Gladson Cameli; 028/2013, de 8 de maio de 2013, do Deputado Federal Taumaturgo Lima, s/nº/2013, de 26 de abril de 2013, da Bancada Federal do Maranhão; s/no/2013, de abril de 2013, do Deputado Federal Luiz Carlos Setim; s/nº/2013, de 10 de maio de 2013, do Senador Sérgio Souza; s/nº/2013, de abril de 2013, do Deputado Federal Abelardo Lupion; CD-025/2013, de 11 de abril de 2013, do Deputado Federal Nelson Meurer; 0273/13-SEN, de 17 de abril de 2013, do Senador Álvaro Dias; e GC nº 052/2013, de 22 de abril de 2013, do Deputado Federal Valtenir Luiz Pereira.

7.                Ressalto que, no caso dos órgãos do Poder Judiciário, as solicitações de créditos foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer de Mérito nº 0002577-24.2013.2.00.0000, de 27 de junho de 2013, cuja cópia acompanha esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013.

8.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da LDO-2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

a) R$ 32.256.139,00 (trinta dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações; e

b) R$ 2.701.933,00 (dois milhões, setecentos e um mil, novecentos e trinta três reais) atendem despesas com recursos de convênios, que serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, relativa ao terceiro bimestre de 2013.

9.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 38, § 8º, da LDO - 2013, o excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, apropriados parcialmente neste crédito.

10.              Destaco, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

11.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 15116 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17610000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

3.523.000

9.526.051

6.003.051

Total

3.523.000

9.526.051

6.003.051

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

1.051.933

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

1.051.933

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

4.951.118

 

 

 

 

         DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17610000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

2.323.177

4.764.297

2.441.120

Total

2.323.177

4.764.297

2.441.120

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

1.650.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

1.650.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

791.120