SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. N
º00109/2013 MPBrasília, 01 de agosto de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 942.240.394,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Poder Judiciário e Ministério Público da União
13.259.811
4.494.368
Justiça Eleitoral
5.312.293
584.368
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
47.155
47.155
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
400.000
400.000
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
4.727.925
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
60.000
60.000
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
77.213
77.213
Justiça do Trabalho
4.272.518
235.000
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais
235.000
235.000
Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/
Roraima
1.540.000
Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
697.518
Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso
1.800.000
Ministério Público da União
3.675.000
3.675.000
Ministério Público Federal
3.675.000
3.675.000
Poder Executivo
928.980.583
Ministério da Educação
928.980.583
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES
358.980.583
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
570.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:
932.320.583
Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
400.809.937
Contribuição do Salário-Educação
528.170.646
Recursos Próprios Não Financeiros
1.540.000
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
1.800.000
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
5.425.443
Total
942.240.394
942.240.394
2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:
- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Distrito Federal, a manutenção administrativa; no TRE do Maranhão, a construção de cartório eleitoral no Município de Anajatuba; no TRE da Paraíba, a realização de concurso público para os cargos de técnico e analista judiciários; no TRE de Pernambuco, o atendimento de despesas com auxílios natalidade e funeral aos servidores ativos e inativos; e, no TRE de Tocantins, a aquisição e ampliação da disponibilidade de mobiliário e equipamentos diversos para as instalações do edifício-sede e dos cartórios eleitorais;
- à Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 3a Região - Minas Gerais, a continuidade da obra de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Pouso Alegre; do TRT da 11a Região - Amazonas/Roraima, a conclusão da restauração do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Manaus; do TRT da 18a Região - Goiás, a realização de concurso público para preenchimento de cargos de analista e técnico judiciários; e do TRT da 23a Região - Mato Grosso, a manutenção das despesas administrativas;
- ao Ministério da Educação, o atendimento de demandas de expansão, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Programa Institucional de Iniciação à Docência – Pibid e do Plano Nacional de Formação de Professores – Parfor. Além disso, viabilizará o apoio à realização da Olimpíada de Matemática, o reajuste do valor para as bolsas do Observatório da Educação e, finalmente, o início da implantação do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; e
- ao Ministério Público da União - MPU, no âmbito do Ministério Público Federal, a conclusão das obras de construção dos Edifícios-Sede da Procuradoria Regional da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Procuradorias da República em Teresina, no Estado do Piauí, e de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a continuidade dos projetos de construção dos Edifícios-Sede das Procuradorias da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande de Sul, e em Caruaru, no Estado de Pernambuco.
3. A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, à Contribuição do Salário-Educação, a Recursos Próprios Não Financeiros e à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Cumpre ressaltar que os pleitos, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Parecer de Mérito n
º0002577-24.2013.2.00.0000, de 27 de junho de 2013, e cuja cópia acompanha esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 38, § 12, da Lei nº12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013.5. Segundo os órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. No caso da Justiça Eleitoral, foram apresentadas autorizações parlamentares para o cancelamento de programações decorrentes de emendas individuais, para compensação parcial deste crédito, nos termos dos Ofícios s/n
º/2013, de 26 de abril de 2013, da Bancada Federal do Maranhão, nº05/2013, de 07 de maio de 2013, do Deputado Federal Eduardo Gomes, e nº011/2013, de 02 de maio de 2013, do Deputado Federal Lázaro Botelho Martins.6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7
º, da Lei nº12.708, de 2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:I - no Poder Judiciário e no MPU:
a) R$ 4.494.368,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;
b) R$ 5.425.443,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros; e
c) R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, relativos ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, referente a Recursos Próprios Não Financeiros e a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
d) as despesas constantes dos itens "b" e "c" serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9
ºda Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, relativa ao 3ºbimestre de 2013; eII - no Poder Executivo, R$ 928.980.583,00 (novecentos e vinte e oito milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e três reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e à Contribuição do Salário-Educação, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
º7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.7. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 8
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.ºe 9ºdo art. 38 da LDO-2013, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, à Contribuição do Salário-Educação, a Recursos Próprios Não Financeiros e a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, respectivamente, utilizados parcialmente neste crédito.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
3.688.032.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
2.820.625.932
Abertos
0
Em tramitação
2.419.815.995
Valor deste crédito
400.809.937
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
867.406.068
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 13 - Contribuição do Salário-Educação
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
1.480.756.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
868.840.895
Abertos
0
Em tramitação
340.670.249
Valor deste crédito
528.170.646
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
322.156.593
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
289.758.512
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
14.550.079.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
191.231.920
(C)
Créditos Extraordinários
6.901.325.346
Abertos
6.901.325.346
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
858.935.945
Abertos
475.501.452
Em tramitação
381.634.493
Valor deste crédito
1.800.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
3.580.736.250
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.017.849.539
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 14115 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000800
Serviços de Processamento de Dados
0
1450
1450
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
4.727.925
4.727.925
19192700
Multas e Juros Previstos em Contratos
0
105
105
0
4.729.480
4.729.480
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
4.727.925
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
4.727.925
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
1.555
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11
ªRegião - Amazonas/RoraimaFonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012
1.540.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.540.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.540.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 38, § 8o, da Lei n
º12.708, de 17 de agosto de 2012)
Unidade: 15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2013
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13153000
Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
9.094
251.651
242.557
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
5.071.386
5.071.386
19192700
Multas e Juros Previstos em Contratos
0
146.997
146.997
19199900
Outras Multas
17.905
440
-17.465
19229900
Outras Restituições
0
3.222
3.222
Total
26.999
5.473.696
5.446.697
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
5.071.386
Abertos
0
Em tramitação
4.373.868
Valor deste crédito
697.518
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
375.311