SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00109/2013 MP

 Brasília, 01 de agosto de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 942.240.394,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Poder Judiciário e Ministério Público da União

13.259.811

4.494.368

Justiça Eleitoral

5.312.293

584.368

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

47.155

47.155

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

400.000

400.000

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

4.727.925

 

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

60.000

60.000

Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins

77.213

77.213

 

 

 

Justiça do Trabalho

4.272.518

235.000

Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais

235.000

235.000

Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/

Roraima

1.540.000

 

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

697.518

 

Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso

1.800.000

 

 

 

 

Ministério Público da União

3.675.000

3.675.000

Ministério Público Federal

3.675.000

3.675.000

 

 

 

Poder Executivo

928.980.583

 

Ministério da Educação

928.980.583

 

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de

Nível Superior - CAPES

358.980.583

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

570.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a:

 

932.320.583

Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

 

400.809.937

Contribuição do Salário-Educação

 

528.170.646

Recursos Próprios Não Financeiros

 

1.540.000

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

1.800.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

5.425.443

 

 

 

Total

942.240.394

942.240.394

 

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Distrito Federal, a manutenção administrativa; no TRE do Maranhão, a construção de cartório eleitoral no Município de Anajatuba; no TRE da Paraíba, a realização de concurso público para os cargos de técnico e analista judiciários; no TRE de Pernambuco, o atendimento de despesas com auxílios natalidade e funeral aos servidores ativos e inativos; e, no TRE de Tocantins, a aquisição e ampliação da disponibilidade de mobiliário e equipamentos diversos para as instalações do edifício-sede e dos cartórios eleitorais;

- à Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 3a Região - Minas Gerais, a continuidade da obra de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Pouso Alegre; do TRT da 11a Região - Amazonas/Roraima, a conclusão da restauração do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Manaus; do TRT da 18a Região - Goiás, a realização de concurso público para preenchimento de cargos de analista e técnico judiciários; e do TRT da 23a Região - Mato Grosso, a manutenção das despesas administrativas;

- ao Ministério da Educação, o atendimento de demandas de expansão, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Programa Institucional de Iniciação à Docência – Pibid e do Plano Nacional de Formação de Professores – Parfor. Além disso, viabilizará o apoio à realização da Olimpíada de Matemática, o reajuste do valor para as bolsas do Observatório da Educação e, finalmente, o início da implantação do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; e

- ao Ministério Público da União - MPU, no âmbito do Ministério Público Federal, a conclusão das obras de construção dos Edifícios-Sede da Procuradoria Regional da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Procuradorias da República em Teresina, no Estado do Piauí, e de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a continuidade dos projetos de construção dos Edifícios-Sede das Procuradorias da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande de Sul, e em Caruaru, no Estado de Pernambuco.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, à Contribuição do Salário-Educação, a Recursos Próprios Não Financeiros e à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cumpre ressaltar que os pleitos, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Parecer de Mérito nº 0002577-24.2013.2.00.0000, de 27 de junho de 2013, e cuja cópia acompanha esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 38, § 12, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - LDO-2013.

5.                Segundo os órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. No caso da Justiça Eleitoral, foram apresentadas autorizações parlamentares para o cancelamento de programações decorrentes de emendas individuais, para compensação parcial deste crédito, nos termos dos Ofícios s/nº/2013, de 26 de abril de 2013, da Bancada Federal do Maranhão, nº 05/2013, de 07 de maio de 2013, do Deputado Federal Eduardo Gomes, e nº 011/2013, de 02 de maio de 2013, do Deputado Federal Lázaro Botelho Martins.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7º, da Lei nº 12.708, de 2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    I - no Poder Judiciário e no MPU:

                    a) R$ 4.494.368,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 5.425.443,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros; e

                    c) R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, relativos ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, referente a Recursos Próprios Não Financeiros e a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

                    d) as despesas constantes dos itens "b" e "c" serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao 3º bimestre de 2013; e

II - no Poder Executivo, R$ 928.980.583,00 (novecentos e vinte e oito milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e três reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e à Contribuição do Salário-Educação, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

7.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 8º e 9º do art. 38 da LDO-2013, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, à Contribuição do Salário-Educação, a Recursos Próprios Não Financeiros e a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, respectivamente, utilizados parcialmente neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

3.688.032.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

2.820.625.932

 

Abertos

0

 

Em tramitação

2.419.815.995

 

Valor deste crédito

400.809.937

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

867.406.068

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 13 - Contribuição do Salário-Educação

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

1.480.756.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

868.840.895

 

Abertos

0

 

Em tramitação

340.670.249

 

Valor deste crédito

528.170.646

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

322.156.593

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

289.758.512

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

14.550.079.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

191.231.920

(C)

Créditos Extraordinários

6.901.325.346

 

Abertos

6.901.325.346

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

858.935.945

 

Abertos

475.501.452

 

Em tramitação

381.634.493

 

Valor deste crédito

1.800.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.580.736.250

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.017.849.539

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

(Art. 38, § 8o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

 

Unidade: 14115 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

 

2013

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

16000800

Serviços de Processamento de Dados

0

1450

1450

 

16005000

Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

4.727.925

4.727.925

 

19192700

Multas e Juros Previstos em Contratos

0

105

105

 

Total

0

4.729.480

4.729.480

 

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

4.727.925

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

4.727.925

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

1.555

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 38, § 9o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

Unidade: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas/Roraima

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012

1.540.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.540.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.540.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria SUCON/STN no 161, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013.

 

 

        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 38, § 8o, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012)

 

 

 

 

 

Unidade: 15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2013

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13153000

Taxa de Ocupação de Outros Imóveis

9.094

251.651

242.557

16005000

Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

5.071.386

5.071.386

19192700

Multas e Juros Previstos em Contratos

0

146.997

146.997

19199900

Outras Multas

17.905

440

-17.465

19229900

Outras Restituições

0

3.222

3.222

Total

26.999

5.473.696

5.446.697

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

5.071.386

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

4.373.868

 

 

Valor deste crédito

697.518

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

375.311