Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 199.735.519,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                       
                      
   

    Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 199.735.519,00 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                       Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


                       Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília,

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