Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 183.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                       
                      

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais); e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília,

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