Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 569.974.413,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 569.974.413,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 310.072.498,00 (trezentos e dez milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais), e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 259.901.915,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e um mil, novecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,