Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 66.000.000,00, para o fim que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                             
                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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