Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 99.390.712,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                             

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 99.390.712,00 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

                        II - excesso de arrecadação no valor de R$ 8.840.000,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta mil reais), dos quais:

                        a) R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

                        b) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

                        c) R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais) de Recursos de Convênios; e

                        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 65.550.712,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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