Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 99.390.712,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 99.390.712,00 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 8.840.000,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta mil reais), dos quais:
a) R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 65.550.712,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,