Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 337.602.273,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 337.602.273,00 (trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 41.883.000,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais), relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 191.911.466,00 (cento e noventa e um milhões, novecentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 103.807.807,00 (cento e três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,