Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 337.602.273,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                             

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 337.602.273,00 (trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 41.883.000,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais), relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

                        II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 191.911.466,00 (cento e noventa e um milhões, novecentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais); e


                        III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 103.807.807,00 (cento e três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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