Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 275.817.651,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                             

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 275.817.651,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e um reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - Tesouro e controladora, conforme demonstrado no “Quadro de Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto constante do Anexo II.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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