Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$ 275.817.651,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 275.817.651,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e um reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - Tesouro e controladora, conforme demonstrado no “Quadro de Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto constante do Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,